LEI N. 367 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura pelo Ministério da Aeronáutica, do crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para despesas com a instalação e realização da Reunião Regional de Navegação Aérea do Atlântico Sul.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de um milhão d e cruzeiros (Cr$ 1.000.000,00) para atender às despesas com a instalação e realização da Reunião Regional de Navegação Aérea do Atlântico Sul levada a efeito em julho de 1947, no Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Armando Trompowsky.
Corrêa e Castro.