LEI N. 366 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura pelo Ministério da Aeronáutica, do crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, para pagamento de despesas realizadas em 1947 com pessoal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em 1947, com pessoal, de acôrdo com a seguinte especificação:
Cr$
Para ajuda de custo ......................................................................................................................... 100.000,00
Para substituições ......................................................................................................................... 2.000.000,00
Para salário-família ....................................................................................................................... 1.500.000,00
Para aposentados, jubilados, etc. ................................................................................................. 2.200,000,00
Para abono provisório e novas pensões ......................................................................................... 200. 000,00
Total .............................................................................................................................................. 6.000.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Armando Trompowsky.
Corrêa e Castro.