LEI N. 363 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para atender às despesas decorrentes do socorro prestado à população de Trinidad, na Bolívia.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 260.826,00 (duzentos e sessenta mil, oitocentos e vinte e seis cruzeiros), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender às despesas decorrentes do socorro prestado pelo Governo Brasileiro em 1947, por intermédio de uma missão de médicos e enfermeiros, à população de Trinidad, na Bolívia, assolada pelas inundações, a saber:
Cr$
a) Indenização ao Banco do Brasil S. A., pelo a diantamento que efetuou......................... 71.808,00
b) Medicamentos e utensílios............................................................................................. 142.018,00
c) Gratificações de representação...................................................................................... 33.000,00
d) Auxílios a alunas da Escola de Enfermeiras Ana Neri ................................................... 14.000,00
Total ................................................................................................................................... 260.826,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.