LEI N

LEI N. 362 – DE 8 DE SETEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para atender às despesas com o combate ao gafanhoto, no sul do país.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de .... Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para atender às despesas com o combate ao gafanhoto, no sul do país.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Daniel de Carvalho.

Corrêa e Castro.