Lei nº 361, de 2 de setembro de 1948

Autoriza a doação ao Município de Tupanciretã, no Estado do Rio Grande do Sul, de duas faixas de terrenos, de propriedade da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tupanciretã, no Estado do Rio Grande do Sul, duas faixas de terrenos, com a área total de 47.239,50 metros quadrados, uma com a área de 9.240,00 metros quadrados, entre os quilômetros 98+974,00 ao 99+205,00, e outra, com a área de 37.999,50 metros quadrados, entre os quilômetros 99+245,00 ao 100+780,00 do antigo traçado da linha férrea de Santa Maria a Marcelino Ramos, abandonado em virtude das variantes construídas no trecho de Pinhal a Cruz Alta e de propriedade da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Não se inclui na doação de que trata êste artigo, o lado direito da faixa compreendida entre os quilômetros 99+270,00 ao 99+320,00 do antigo traçado da linha férrea de Santa Maria a Marcelino Ramos.

Art. 2º Para o efeito exclusivo do pagamento de taxas, é atribuído ao terreno doado o valor de Cr$0,50 (cinqüenta centavos), por metro quadrado, no total de Cr$23.619,80 (vinte e três mil, seiscentos e dezenove cruzeiros e oitenta centavos).

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro

Clóvis Pestana