LEI N. 360 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.374,20 (dois mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros e vinte centavos), para atender a pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 3 de julho a 31 de dezembro de 1944, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, concedida a Luís Nogueira de Paula, Professor Catedrático (F. N. A.– U. B.), padrão “M”, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro