LEI N

LEI N. 360 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1895

Fixa a despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1896 e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a lei seguinte:

Art. 1º A despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para o exercicio de 1896, é fixada na quantia de 343.536:210$236, a qual será distribuida pelos respectivos Ministerios na fórma especificada nos artigos seguintes:

Art. 2º O Presidente da Republica é autorisado a despender pela repartição do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, com os serviços designados nas seguintes rubricas a quantia de...............................................................................................................................................16.750:504$600

A saber:

1.

Subsidio do Presidente da Republica.......................................................................

120:000$000

2.

Subsidio do Vice-Presidente da Republica..............................................................

36:000$000

3.

Despeza com o palacio do Presidente da Republica: para pagamento de vencimentos do pessoal do serviço e para as despezas com illuminação, expediente da secretaria, mordomia e portaria, reparos nas carruagens e arreios, material para cocheira, cavallariças e tratamento dos animaes das carruagens e objectos para a limpeza do palacio, jardins e dependencias...................................

50:000$000

4.

Subsidio aos Senadores...........................................................................................

567:000$000

5.

Secretaria do Senado: supprimida no pessoal a consignação de 1:500$ para pagamento de um continuo dispensado do serviço e fallecido; augmentada no material a consignação de 31:000$ para o serviço de redacção e revisão dos debates, durante cinco mezes; accrescida de mais 8:000$ a consignação para compra de livros, jornaes e outras publicações; de 7:500$ para impressões e publicação de debates, sendo o augmento na razão de 1:500$ mensalmente; e de 7:000$ para as despezas extraordinarias e eventuaes, inclusive a acquisição de material e apparelhos electricos e montagem dos mesmos para o serviço das votações...................................................................................................................

325:760$000

6.

Subsidio aos Deputados...........................................................................................

1.908:000$000

7.

Secretaria da Camara dos Deputados: deduzida a quantia de 3:800$, vencimentos do um official da secretaria, dispensado do serviço, que falleceu; augmentadas no material as seguintes consignações: para publicação dos debates de 162:500$ para 212:500$, por ter sido elevada de 18:000$ para 28:000$ a quota mensal do contracto de tachygraphia; e de compra de livros de 3:500$ para 12:000$000 .........................................................................................

395:760$000

8.

Ajuda de custo aos membros do Congresso Nacional.............................................

90:000$000

9.

Secretaria de Estado................................................................................................

449:865$000

10.

Justiça Federal:

 

 

Elevada a verba a 1:200$ para vencimentos de um escrevente de que trata a lei n. 221, de 20 de novembro de 1894, art. 6º, e de 20:000$ para aluguel de salas destinadas ás audiencias dos juizes seccionaes, onde ellas não funccionam em proprios nacionaes e para provel-as da mobilia necessaria....................................

722:222$000

11.

Justiça do Districto Federal:

 

 

Augmentada a consignação de 7:200$ para os vencimentos dos dous escrivães da Côrte de Appellação, vencendo cada um 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação; a de 30:000$ para reparação da mobilia e predios em que funcciona o Tribunal Civil e Criminal, e a de 6:000$ para aluguel de uma casa destinada especialmente ao serviço do jury; reduzida de 151:200$ a 108:000$ a verba para pagamento de pretores............................................................................................

352:629$000

12.

Ajudas de custo a magistrados................................................................................

20:000$000

13.

Policia do Districto Federal:

 

 

Augmentada a consignação de 40:000$ para pagamento do pessoal de policia reservada, de escolha e confiança do chefe de policia; reduzido a 70 o numero de inspectores seccionaes urbanos; reduzido a 10 o numero dos agentes de 1ª classe, a 25 o dos de 2ª classe, a 40 o dos de 3ª classe e incluida no material a consignação de 10:000$ para acquisição de terrenos para construcção de cavallariças e outras dependencias de que necessita o quartel da Brigada Policial......................................................................................................................

2.759:236$750

14.

Casa de Correcção:

 

 

Augmentados no pessoal os vencimentos do medico de 3:600$ para 4:800$, sendo 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação...............................................

198:644$950

15.

Colonia dos Dous Rios:

 

 

(Decreto n. 145, de 11 de julho de 1893)

 

 

1 director....................................................................................

6: 000$000

 

 

1 ajudante..................................................................................

3:600$000

 

 

1 medico....................................................................................

4:800$000

 

 

Ao mesmo, pelo trabalho de ensino, gratificação......................

600$000

 

 

1 escrivão...................................................................................

3:600$000

 

 

1 almoxarife...............................................................................

2:400$000

 

 

1 enfermeiro...............................................................................

1:800$000

 

 

3 mestres de officina a 1:800$ ..................................................

5:400$000

 

 

5 pedreiros a 4$ diarios.............................................................

7:200$000

 

 

5 carpinteiros a 4$ diarios..........................................................

7:200$000

 

 

6 feitores a 90$..........................................................................

7:480$000

 

 

Comedorias para os pedreiros, carpinteiros e feitores a 1$200 diarios para cada um.................................................................

7:008$000

 

 

Sustento, vestuario e curativo de 100 correccionaes, a 1$200.

43:800$000

 

 

Objectos de expediente.............................................................

1:200$000

 

 

Prompto pagamento..................................................................

1:200$000

 

 

Materiaes de construcção e outras despezas...........................

22:712$000

 

 

Serviço de transporte.................................................................

24:000$000

150:000$000

16.

Guarda Nacional.......................................................................................................

50:000$000

17.

Junta Commercial da Capital Federal......................................................................

34:774$000

18.

Archivo Publico:

 

 

Augmentada de 5:000$ para 10:000$ a consignação para a compra e cópia de documentos importantes, etc...................................................................................

68:380$000

19.

Assistencia de Alienados:

 

 

Supprimida a consignação de 7:200$ de combustivel, da rubrica – Material do Hospicio Nacional e incluida na consignação de 250:000$ para alimentação e combustivel e augmentada de mais 26:500$ a consignação para custeio e conservação do material fluctuante das colonias, sendo este augmento destinado aos concertos e reparos da lancha Esquirol, conforme o respectivo orçamento.....

675:394$400

20.

Serviço Sanitario Maritimo:

 

 

Augmentadas as consignações: de 40:000$ para compra de uma lancha a vapor para o Estado do Pará e de 10:000$ para o seu custeio; a de 30:000$ para compra de uma lancha a vapor para a conducção de doentes, no Estado da Bahia; 5:000$ para construcção de uma ponte de desembarque no Hospital Maritimo de Bom Despacho; 5:000$ para collocação e transporte das estufas de desinfecção de Genest Herscher em deposito na Alfandega do mesmo Estado e a acquisição de pulverisadores do mesmo fabricante; 11:000$ para o pessoal que terá de servir nas lanchas e 10:000$ para o custeio das mesmas e conservação do material fluctuante; de 40:000$ para compra de uma lancha a vapor para o Estado de Pernambuco e 10:000$ para o seu custeio; de 8:000$ para a compra de uma pequena lancha para o Estado da Parahyba; de 5:000$ para a reforma do material maritimo a cargo da Inspectoria do porto de Paranaguá; augmentada a consignação de 5:400$ para as gratificações estabelecidas no art. do regulamento da Inspectoria da Saude dos Portos; elevada de 2:000$ para 5:600$ a consignação para – Despezas eventuaes, compra de moveis –, substituida esta rubrica pela seguinte: – Despezas eventuaes, compra de moveis, diarias para alimentação dos ajudantes da Inspectoria encarregados da visita sanitaria do porto, na razão de 5$000..............

946:269$000

21.

Instituto Sanitario Federal.........................................................................................

236:360$000

22.

Faculdade de Direito de S. Paulo:

 

 

Augmentada no material a consignação para impressões, de 3:500$ para 6:000$

320:800$000

23.

Faculdade de Direito do Recife................................................................................

334:700$000

24.

Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro:

 

 

Augmentada a consignação para gratificações a 20 internos de clinica de 14:400$ para 24:000$, cabendo a cada um 1:200$; equiparados os vencimentos de dous lentes aos dos outros 27 cathedraticos; augmentados os vencimentos do sub-secretario a 4:800$, sendo 3:200$ do ordenado e 1:600$ de gratificação; augmentados os vencimentos dos amanuenses de 2:400$ para 3:600$, sendo 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação; augmentados os vencimentos da parteira da Maternidade a 3:600$, sendo 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação...............................................................................................................

676:340$000

25.

Faculdade de Medicina da Bahia:

 

 

Augmentada a consignação para gratificação a 20 internos de clinica, de 14:400$ para 24:000$, cabendo a cada um 1:200$; augmentada a consignação de gratificação da Santa Casa da Misericordia para 50:000$; equiparados os vencimentos de dous lentes aos dos outros 29 cathedraticos; augmentados os vencimentos do sub-secretario a 4:800$, sendo 3:200$ de ordenado e 1:600$ de gratificação; augmentados os vencimentos dos amanuenses de 2:400$ para 3:600$, sendo 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação; augmentados os vencimentos da parteira da Maternidade a 3:600$, sendo 2:400$ de ordenado e 1:200$ de gratificação..............................................................................................

710:470$000

26.

Escola Polytechnica:

 

 

Augmentados os vencimentos dos tres auxiliares de gabinetes para 2:000$ cada um, sendo 1:400$ de ordenado e 600$ de gratificação; augmentada a consignação de 1:000$ para gratificações aos continuos por serviços extraordinarios..........................................................................................................

520:147$000

27.

Escola de Minas ................................................................................................

209:800$000

28.

Pedagogium a verba desta rubrica terá a seguinte applicação:

 

 

 

Pessoal......................................................................................

18:600$000

 

 

Material

 

 

 

Serventes...................................................................................

3:000$000

 

 

Objectos de expediente e despezas de prompto pagamento....

2:000$000

 

 

Gratificação ao pessoal e professores encarregados dos cursos e conferencias................................................................

14:550$000

 

 

Illuminação.................................................................................

1:000$000

 

 

Publicação da Revista, memorias e documentos escolares, trabalhos didacticos, acquisição de livros, jornaes, appparelhos e instrumentos, objectos de ensino, encadernação e conservação de livros, despezas extraordinarias e eventuaes, trabalhos graphicos, mappas e quadros estatisticos, reparos de moveis e utensilios, reparos, conservação e asseio do predio................................................

18:000$000

57:150$000

29.

Gymnasio Nacional..................................................................................................

546:555$000

30.

Escola Nacional de Bellas Artes:

 

 

Augmentada a consignação de 2:300$ para prorogação por mais um anno da pensão de J. Ludovico Berna...................................................................................

175:340$000

31.

Instituto Nacional de Musica:

 

 

Augmentada a consignação de 10:000$ para acquisição de apparelhos para o gabinete de acustica; e de 7:200$ para se prorogar por um anno a pensão mensal do pensionista Francisco Braga...................................................................

144:540$000

32.

Instituto Benjamin Constant:

 

 

Augmentados no pessoal de nomeação do director um mestre da officina de cartonagem com 1:800$, um de escovas e vassouras com 1:800$, um de empalhação com 1:800$; augmentada no material a consignação de 6:000$ para o material das officinas e incluida a de 1:200$ para acquisição de ferramentas e objectos destinados ao trabalho ............................................................................

196:622$000

33.

Instituto dos Surdos-Mudos:

 

 

Augmentada a consignação de 8:000$ para acquisição de machinas e material....

128:775$000

34.

Bibliotheca Nacional:

 

 

Augmentadas as consignações de serventes para mais dous, de 5:400$ para 7:560$; de acquisição de livros, jornaes e revistas de 13:000$ para 16:000$; de acquisição de manuscriptos, estampas, moedas e medalhas, de 6:000$ para 8:000$; de conservação do predio, moveis e reparos, de 1:500$ para 2:500$; de aluguel de casa para deposito de livros e jornaes, de 4:800$ para 7:200$.............

170:520$000

35.

Museo Nacional........................................................................................................

171:820$000

36.

Serventuarios do culto catholico, a que se refere o decreto n. 119 A, de 1890.......

302:000$000

37.

Instituições subsidiadas pela União:

 

 

Augmentada a consignação para subsidio á Academia Nacional de Medicina para 6:000$; de 8:000$ para 12:000$ o subsidio á Policlinica Geral do Rio de Janeiro; de 9:000$ para 12:000$ o subsidio ao Instituto Historico e Geographico Brazileiro; incluido o subsidio de 18:000$ ao Instituto Vaccinico do Districto Federal para o fim de fornecer cowpox ás autoridades sanitarias que o requisitarem directamente ou por intermedio dos Governos dos respectivos Estados; mantida a consignação de 100:000$ do orçamento em vigor para o Lyceo de Artes e Officios da Capital Federal e incluida a quantia de 80:000$, sendo 20:000$ para cada um dos lyceos dos Estados de Goyaz, Rio Grande do Norte, Parahyba e Piauhy........................................................................................

305:500$000

38.

Soccorros publicos...................................................................................................

100:000$000

39.

Obras:

 

 

Augmentadas as consignações: de 150:000$ destinada á construcção de dous edificios para accommodações do pessoal da Brigada Policial; de 25:000$ para construcção de latrinas e de um telheiro murado para cocheira na mesma brigada; de 60:000$ para construcção de dous hospitaes-barracas, systema Lefort, de outro para molestias contagiosas e para a de cozinha, pharmacia, enfermaria para officiaes, deposito para cadaveres e sala de autopsias tambem na brigada; de 18:000$ para a construcção de uma muralha que impeça o corrimento de terras do morro sobre o edificio do quartel da referida brigada á rua de Evaristo da Veiga; de 20:000$ para reparos de que precisa o archivo da Camara dos Deputados e a de 26:000$ para a construcção de commodo para a Bibliotheca do Senado e accrescida a consignação de 30:000$ para auxiliar a construcção da Maternidade da Capital do Estado da Bahia...................................

789:000$000

40.

Corpo de Bombeiros:

 

 

Augmentada a consignação para soldo das praças de pret da quantia de 38:879$800, para o fim de ser equiparado o soldo ao das praças da Brigada Policial; a de 9:207$, para creação de um logar de major-fiscal do material e contador geral; a de 6:572$500 para a de um de capitão-ajudante do material e thesoureiro; a de 6:212$500 para a de um de capitão 2º cirurgião; a de 5:015$250 para a de um de tenente pharmaceutico; e a de 128:801$800 para a creação de mais uma companhia. A despeza desta verba é paga em metade pela Municipalidade do Districto Federal..................................................................

584:130$500

41.

Eventuaes.................................................................................................................

150:000$000

 § I. E’ o Governo autorisado a rever a tabella annexa ao decreto n. 596, de 19 de julho de 1890, que fixou os emolumentos do presidente, deputados e secretario da Junta Commercial, para o fim de elevar os da rubrica em livros commerciaes de 50 a 100 réis, e os dos officios do secretario de 1$ a 2$, sendo a importancia da metade dos augmentos dos emolumentos da rubrica distribuida pelos empregados da secretaria da mesma Junta.

 § II. Fica o Poder Executivo autorisado:

 1º, a abrir, no exercicio desta lei, um credito não excedente de 800:000$ para pagamento de despezas já ordenadas em virtude da lei n. 122, de 11 de novembro de 1892 e para conclusão, montagem e funccionamento de um lazareto em Tamandaré, no Estado de Pernambuco;

 2º, a despender com a conclusão do quadro nacional «A Epopéa Africana Brazileira» a quantia de 8:000$000.

§ III. O Poder Executivo preencherá, com os empregados que existirem addidos ás differentes repartições deste Ministerio, as vagas que nellas se verificarem, nos termos da lei n. 23 de 30 de outubro de 1891, art. 11 e paragrapho unico.

§ IV. As vagas deixadas por officiaes do corpo de policia serão preenchidas pelos que, tendo ficado fóra do quadro em consequencia da reforma de 1894, continuam aggregados aos respectivos corpos. Os que não sendo aproveitados continuarem aggregados serão pagos pelo saldo que se verificar mensalmente na consignação para o pessoal.

§ V. O Governo mandará orçar as despezas com as obras do mausoléo e estatua de Benjamin Constant, afim de incluir na proposta para o orçamento de 1897 a despeza precisa para attender á satisfação deste serviço.

Art. 3º O Presidente da Republica é autorisado a despender pela repartição do Ministerio das Relações Exteriores, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de 2.043:012$000

A saber:

1.

Secretaria de Estado, moeda do paiz – Deduzidas as seguintes consignações: de 9:000$ para gratificação a um consultor jurisperito; de 16:710$ para as gratificações aos empregados da secretaria de Estado por tempo de serviço effectivo....................................................................................................................

225:312$000

2.

Legações e consulados ao cambio de 27 d. sterlinos por 1$000.

 

 

Estados Unidos da America

 

 

 

 

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

6:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

4:000$000

 

 

 

Representação............................................

20:000$000

 

 

 

Um 1º secretario de legação:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

3:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

3:000$000

 

 

 

Um 2º dito:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

2:500$000

 

 

 

Um consul geral de 1ª classe em Nova-York:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

4:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

8:000$000

 

 

 

Aluguel da casa para chancellaria da legação até..................................................

2:000$000

 

 

 

Expediente da legação................................

500$000

 

 

 

Um vice-consul em Baltimore:

 

 

 

 

Gratificação até...........................................

4:000$000

 

 

 

Um vice-consul em Nova Orleans:

 

 

 

 

Gratificação até...........................................

4:000$000

 

 

 

Um chanceller em Nova York:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

2:000$000

67:500$000

 

 

México

 

 

 

 

Um consul em Vera-Cruz:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

5:500$000

 

 

 

Expediente do consulado............................

500$000

8:500$000

 

 

Venezuela

 

 

 

 

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

6:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

4:000$000

 

 

 

Representação............................................

10:000$000

 

 

 

Um 1º secretario de legação:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

3:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

3:000$000

 

 

 

Expediente da legação................................

500$000

 

 

 

Aluguel de casa para a chancellaria da legação até..................................................

2:000$000

28:500$000

 

 

Columbia e Equador

 

 

 

 

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

6:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

4:000$000

 

 

 

Representação...........................................

10:000$000

 

 

 

Um 1º secretario de legação:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

3:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

3:000$000

 

 

 

Representação............................................

2:000$000

 

 

 

 

Um 2º dito:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

2:500$000

 

 

 

Expediente da legação................................

1:000$000

 

 

 

Aluguel de casa para a chancellaria da legação até..................................................

2:000$000

36:000$000

 

 

Peru

 

 

 

 

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

6:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

4:000$000

 

 

 

Representação............................................

10:000$000

 

 

 

Um 1º secretario de legação:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

3:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

3:000$000

 

 

 

Um consul geral de 2ª classe em Iquitos:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

3:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

7:000$000

 

 

 

Dous vice-consules.....................................

6:000$000

 

 

 

Expediente da legação................................

500$000

 

 

 

Dito do consulado em Lima.........................

200$000

 

 

 

Aluguel de casa para a chancellaria da legação até..................................................

2:000$000

44:700$000

 

 

Chile

 

 

 

 

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

6:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

4:000$000

 

 

 

Representação............................................

20:000$000

 

 

 

Um 1º secretario de legação:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

3:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

3:000$000

 

 

 

Um consul geral de 2ª classe em Valparaizo:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

3:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

7:000$000

 

 

 

Expediente da legação................................

500$000

 

 

 

Aluguel de casa para a chancellaria da legação até..................................................

2:000$000

48:500$000

 

 

Bolívia

 

 

 

 

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

 

 

 

 

Gratificação.................................................

 

 

 

 

Representação............................................

 

 

 

 

Um 1º secretario de legação:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

3:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

3:000$000

 

 

 

Um consul geral de 2ª classe em La Paz:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

3:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

7:000$000

 

 

 

Expediente da legação................................

500$000

 

 

 

Dito do consulado geral...............................

500$000

 

 

 

Aluguel de casa para a chancellaria da legação até..................................................

2:000$000

39:000$000

 

 

Republica Argentina

 

 

 

 

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

6:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

4:000$000

 

 

 

Representação............................................

20:000$000

 

 

 

Um 1º secretario de legação:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

3:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

3:000$000

 

 

 

Um 2º dito:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

2:500$000

 

 

 

Um consul geral de 1ª classe em Buenos-Aires:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

4:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

8:000$000

 

 

 

Um consul em Posadas:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

5:500$000

 

 

 

Um vice-consul em S. Thomé:

 

 

 

 

Gratificação até...........................................

4:000$000

 

 

 

Um dito em Libres:

 

 

 

 

Gratificação até...........................................

4:000$000

 

 

 

Um dito no Rosário:

 

 

 

 

Gratificação até...........................................

4:000$000

 

 

 

Expediente da legação................................

500$000

 

 

 

Expediente do consulado em Posadas.......

500$000

 

 

 

Aluguel de casa para a chancellaria da legação até..................................................

2:000$000

76:000$000

 

 

Republica Oriental do Uruguay

 

 

 

 

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

6:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

4:000$000

 

 

 

Representação............................................

20:000$000

 

 

 

Um 1º secretario de legação:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

3:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

3:000$000

 

 

 

Um 2º dito:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

2:500$000

 

 

 

Um consul geral de 1ª classe em Montevidéo:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

4:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

8:000$000

 

 

 

Um consul em Salto:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

5:500$000

 

 

 

Quatro vice-consules...................................

5:100$000

 

 

 

Expediente da legação................................

500$000

 

 

 

Aluguel de casa para a chancellaria da legação até..................................................

2:000$000

68:600$000

 

 

Republica do Paraguay

 

 

 

 

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

6:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

4:000$000

 

 

 

Representação............................................

10:000$000

 

 

 

Um 1º secretario:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

3:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

3:000$000

 

 

 

Um consul geral de 2ª classe em Assumpção:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

3:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

7:000$000

 

 

 

Expediente da legação................................

500$000

 

 

 

Aluguel de casa para a chancellaria da legação até..................................................

2:000$000

38:500$000

 

 

Suissa

 

 

 

 

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

6:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

4:000$000

 

 

 

Representação............................................

10:000$000

 

 

 

Um 2º secretario:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

2:500$000

 

 

 

Um consul geral de 2ª classe em Genebra:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

3:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

7:000$000

 

 

 

Expediente da legação................................

500$000

 

 

 

Dito do consulado geral...............................

500$000

 

 

 

Aluguel de casa para a chancellaria da legação até..................................................

2:000$000

38:000$000

 

 

Gran-Bretanha

 

 

 

 

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

6:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

4:000$000

 

 

 

Representação............................................

20:000$000

 

 

 

Um 1º secretario de legação:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

3:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

3:000$000

 

 

 

Dous segundos ditos:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

5:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

5:000$000

 

 

 

Um consul geral de 1ª classe em Liverpool:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

4:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

8:000$000

 

 

 

Um consul em Georgetown:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

2:500$000

 

 

 

Um dito em Montreal:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

5:500$000

 

 

 

Um dito em Londres:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

5:500$000

 

 

 

Um dito em Cardiff:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

5:500$000

 

 

 

Um chanceller em Londres:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

2:000$000

 

 

 

Um dito em Liverpool:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

2:000$000

 

 

 

Expediente da legação................................

1:500$000

 

 

 

Expediente do consulado em Georgetown.

500$000

 

 

 

Dito do consulado em Montreal...................

500$000

 

 

 

Dito do dito em Cardiff.................................

500$000

 

 

 

Aluguel de casa para a chancellaria da legação até..................................................

2:000$000

100:000$000

 

 

França

 

 

 

 

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

6:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

4:000$000

 

 

 

Representação............................................

20:000$000

 

 

 

Um 1º secretario de legação:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

3:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

3:000$000

 

 

 

Dous segundos ditos:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

5:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

5:000$000

 

 

 

Um consul em Pariz:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

5:500$000

 

 

 

Um consul geral de 1ª classe em Marselha:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

4:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

8:000$000

 

 

 

Um consul no Havre:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

5:500$000

 

 

 

Um dito em Bordéos:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

5:500$000

 

 

 

Expediente da legação................................

2:000$000

 

 

 

Aluguel da casa para a chancellaria da legação até..................................................

2:000$000

 

 

 

Um dito em Cayenna:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

2:500$000

 

 

 

Expediente do consulado em Cayenna.......

500$000

91:500$000

 

 

Portugal

 

 

 

 

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

6:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

4:000$000

 

 

 

Representação............................................

20:000$000

 

 

 

Um 1º secretario de legação:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

3:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

3:000$000

 

 

 

Um 2º dito:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

2:500$000

 

 

 

Um consul geral de 1ª classe em Lisbôa:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

4:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

8:000$000

 

 

 

Um chanceller em Lisbôa:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

2:000$000

 

 

 

Um consul no Porto:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

5:500$000

 

 

 

Expediente da legação................................

1:000$000

 

 

 

Aluguel de casa para a chancellaria da legação até..................................................

2:000$000

68:000$000

 

 

Imperio Allemão

 

 

 

 

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

6:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

4:000$000

 

 

 

Representação............................................

20:000$000

 

 

 

Um 1º secretario de legação:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

3:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

3:000$000

 

 

 

Um consul geral de 1ª classe em Hamburgo:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

4:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

8:000$000

 

 

 

Um vice-consul em Francfort s/m:

 

 

 

 

Gratificação até...........................................

4:000$000

 

 

 

Um dito em Bremen:

 

 

 

 

Gratificação até...........................................

4:000$000

 

 

 

Um chanceller em Hamburgo:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

2:000$000

 

 

 

Expediente da legação................................

500$000

 

 

 

Aluguel de casa para a chancellaria da legação até..................................................

2:000$000

67:500$000

 

 

Rússia

 

 

 

 

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

6:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

4:000$000

 

 

 

Representação............................................

10:000$000

 

 

 

Um 2º secretario de legação:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

2:500$000

 

 

 

Um consul em Odessa:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

5:500$000

 

 

 

Expediente da legação................................

500$000

 

 

 

Dito do consulado em Odessa....................

500$000

 

 

 

Aluguel de casa para a chancellaria da legação até..................................................

2:000$000

36:000$000

 

 

Austria-Hungria

 

 

 

 

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

6:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

4:000$000

 

 

 

Representação............................................

15:000$000

 

 

 

Um 2º secretario de legação:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

2:500$000

 

 

 

Um consul geral de 2ª classe em Trieste:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

3:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

7:000$000

 

 

 

Expediente da legação................................

500$000

 

 

 

Dito do consulado em Budapesth...............

200$000

 

 

 

Aluguel de casa para a chancellaria da legação até..................................................

2:000$000

42:700$000

 

 

Bélgica

 

 

 

 

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

6:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

4:000$000

 

 

 

Representação............................................

10:000$000

 

 

 

Um 2º secretario de legação:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

2:500$000

 

 

 

Um consul geral de 1ª classe em Antuerpia:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

4:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

8:000$000

 

 

 

Expediente da legação................................

500$000

 

 

 

Aluguel de casa para a chancellaria da legação até..................................................

2:000$000

39:500$000

 

 

Santa Sé

 

 

 

 

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

6:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

4:000$000

 

 

 

Representação............................................

15:000$000

 

 

 

Um 2º secretario de legação:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

2:500$000

 

 

 

Expediente da legação................................

500$000

 

 

 

Aluguel de casa para a chancellaria da legação até..................................................

2:000$000

32:500$000

 

 

Itália

 

 

 

 

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

6:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

4:000$000

 

 

 

Representação............................................

20:000$000

 

 

 

 

Um 1º secretario de legação:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

3:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

3:000$000

 

 

 

Um 2º dito:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

2:500$000

 

 

 

Um consul geral de 1ª classe em Genova:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

4:000$000

 

 

 

Gratificação................................................

8:000$000

 

 

 

Um dito de 2ª classe em Napoles:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

3:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

5:500$000

 

 

 

Um chanceller em Genova:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

2:000$000

 

 

 

Expediente da legação................................

500$000

 

 

 

Aluguel de casa para a chancellaria da legação até.................................................

2:000$000

68:000$000

 

 

Hespanha

 

 

 

 

Um enviado extraordinario e ministro plenipotenciario:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

6:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

4:000$000

 

 

 

Representação............................................

15:000$000

 

 

 

Um 2º secretario de legação:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$000

 

 

 

Gratificação.................................................

2:500$000

 

 

 

Um consul geral de 2ª classe em Barcelona:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

3:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

7:000$000

 

 

 

Um vice-consul em Vigo:

 

 

 

 

Gratificação até...........................................

4:000$000

 

 

 

Expediente da legação................................

500$000

 

 

 

Dito do consulado em Tenerife...................

400$000

 

 

 

Aluguel de casa para a chancellaria da legação até.................................................

2:000$000

46:900$000

 

 

Paizes Baixos

 

 

 

 

Um consul geral de 2ª classe em Rotterdam:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

3:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

7:000$000

 

 

 

Expediente do consulado geral...................

500$000

10:500$000

 

 

Dinamarca

 

 

 

 

Um consul geral de 2ª classe em Copenhague:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

3:000$000

 

 

 

Gratificação.................................................

7:000$000

 

 

 

Expediente do consulado geral...................

500$000

 

 

 

Dito do dito em São Thomaz......................

500$000

11:000$000

 

 

Suecia e Noruega

 

 

 

 

Um consul em Stockolmo:

 

 

 

 

Ordenado....................................................

2:500$0000

 

 

 

Gratificação.................................................

5:500$000

 

 

 

Expediente do consulado............................

500$000

8:500$000

 

 

Imperio de Marrocos

 

 

 

 

Expediente do consulado em Tanger..........

1:300$000

1:300$000

1.117:7000$000

3.

Empregados em disponibilidade, moeda do paiz.....................................................

60:000$000

4.

Ajudas de custo, ao cambio de 27 d. sterlinos por 1$000........................................

130:000$000

5.

Extraordinarias no exterior, idem..............................................................................

60:000$000

6.

Extraordinarias no interior, moeda do paiz...............................................................

50:000$000

7.

Commissões de limites, idem...................................................................................

400:000$000

Art. 4º O Presidente da Republica é autorisado a despender pela repartição do Ministerio da Marinha, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de.......................................... 25.283:782$643

A saber:

1.

Secretaria de Estado................................................................................................

154:252$000

2.

Conselho Naval........................................................................................................

45:000$000

3.

Quartel General da Marinha.....................................................................................

69:215$000

4.

Supremo Tribunal Militar; sendo 21:600$000 para tres almirantes a 7:200$000 cada um e 5:400$000 para o vice-almirante em exercicio, ficando assim equiparados os seus vencimentos aos dos officiaes generaes do exercito em identicos postos........................................................................................................




27:000$000

5.

Contadoria................................................................................................................

159:850$000

6.

Commissariado Geral da Armada. Augmentada de 500$ para serem elevados a 2:000$ os vencimentos do porteiro..........................................................................

41:780$000

7.

Auditoria. Augmentada de 4:150$ por serem elevados os vencimentos do escrivão a 1:800$ e do meirinho a 600$ e pela equiparação dos vencimentos do auditor de marintia aos dos juizes dos Feitos da Fazenda Nacional.......................

15:550$000

8.

Corpo da Armada e classes annexas.......................................................................

8.371:180$000

9.

Corpo de infantaria de Marinha................................................................................

200:096$380

10.

Corpo de Marinheiros Nacionaes.............................................................................

1.765:378$700

11.

Corpo de Invalidos...................................................................................................

74:821$500

12.

Arsenaes. Augmentada de 7:900$ por serem elevados os vencimentos do patrão-mór da capital a 4:000$, de seu ajudante a 2:000$, dos patrões-móres da Bahia, Pernambuco, Pará e Matto Grosso a 3:000$ e dos officiaes das secretarias dos arsenaes dos mesmos Estados a 3:000$; de 15:330$ por serem elevados os vencimentos dos 50 guardas de policia da Capital Federal; de 7:200$, sendo 4:800$ para augmento de vencimentos dos 16 guardas de policia dos Estados da Bahia, Pernambuco, Pará e Matto Grosso, e 2:400$ para aluguel de casa, aos dous porteiros do arsenal da Capital Federal.....................................

6.385:156$940

13.

Capitanias de portos. – Augmentada – de 25:519$600, por serem fixados: em 5:000$ os vencimentos do secretario da capitania da Capital Federal; em 2:200$ os dos secretarios das capitanias dos Estados da Bahia, Maranhão, Pará Rio Grande do Sul, S. Paulo e Pernambuco; em 1:500$, os dos secretarios das demais capitanias; em 3$, a diaria dos encarregados das diligencias na Capital Federal, e em 2$ nos Estados; em 5$, a diaria dos patrões do Soccorro Naval; em 90$, os vencimentos mensaes dos foguistas; em 50$, os dos carvoeiros; em 60$, os dos primeiros marinheiros; e em 45$, os dos segundos ditos, tudo do Soccorro Naval; em 90$, os do escrevente da delegacia e da praticagem; em 90$, os do patrão; em 60$, os dos remadores e em 35$, os do fiel da delegacia de S. João da Barra; e de se haver uniformisado em 600$ annuaes os vencimentos dos patrões-móres dos Estados das Alagôas, Ceará, Espirito Santo, Maranhão, Paraná, Parahyba, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Santa Catharina, S. Paulo e Sergipe..................................................................................

326:056$000

14.

 Melhoramento, conservação e balisamento dos portos, augmentada de 30:000$000..............................................................................................................

80:000$000

15.

Força naval...............................................................................................................

3.005:680$404

16.

Hospitaes..................................................................................................................

278:643$500

17.

Repartição da Carta Maritima. Augmentada: de 29:320$ para o pagamento do pessoal das estações meteorologicas e semaphorica da capital e dos Estados de Santa Catharina e Rio Grande do Sul, comprehendido mais um mecanico para a Directoria dos Pharóes e quatro ajudantes para a Directoria de Hydrographia, e por se haver elevado a consignação destinado, á acquisição de oleos, mechas e chaminé a 55:000$; de mais 15:000$, sendo 14:000$ para remonta e estabelecimento de estações semaphoricas e meteorologicas, e 1:000$ para a compra de mappas e roteiros para serem fornecidos aos navios............................

543:674$000

18.

Escola Naval. Augmentada de 2:840$ por serem elevados os vencimentos do amanuense, porteiro e guardas da bibliotheca o museo de marinha, respectivamente a 2:400$, 2:000$ e 900$000.........................................................

247:670$000

19.

Reformados..............................................................................................................

727:037$249

20.

Obras. Augmentada de 10:000$ para concertos inadiaveis no arsenal do Pará e destinada a quantia de 30.000$ para as obras urgentes e inadiaveis do quartel da companhia de aprendizes marinheiros de Cuyabá,............................................

210:000$000

21.

Etapas......................................................................................................................

366$000

22.

Armamento...............................................................................................................

100:000$000

23.

Munições de bocca. Supprimida a consignação de 20:130$, importancia das rações propostas para os 50 guardas de policia do arsenal....................................

5.955:374$870

24.

Munições navaes, do accordo com a nomenclatura dos objectos necessarios ao consumo da Armada, em uso nos conselhos economicos......................................

800:000$000

25.

Material de construcção naval..................................................................................

800:000$000

26.

Combustivel..............................................................................................................

500:000$000

27.

Fretes, tratamento da praças e enterros..................................................................

100:000$000

28.

Eventuaes.................................................................................................................

300:000$000

§ 1º O mestre da officina de córte do Commissariado Geral da Armada perceberá uma diaria igual á dos operarios de 1ª classe do arsenal da capital.

§ 2º E’ o governo autorisado a reorganisar o regulamento dos arsenaes, tendo em vista as observações que acompanham as tabellas que baixaram com o decreto n. 240, de 13 de dezembro de 1894, corrigindo na parte em que consigna a contagem dos dous dias de trabalho para formação de um anno util de 345 para 300.

§ 3º Haverá um medico, em commissão, em cada uma das escolas de aprendizes de 2ª classe, tirado do quadro do Corpo de Saude da Armada.

§ 4º Fica o Governo autorisado a despender com o melhoramento do material da Armada as sobras que houver do credito de 1.000:000$, concedido pelo decreto n. 140, de 28 de junho de 1893 e com a reforma do material da Repartição do Conselho Naval ate á quantia de 4:000$000.

§ 5º As vantagens que percebem os funccionarios da Carta Maritima, em virtude das observações da tabella que baixou com o decreto n. 1347, de 7 de abril de 1893, devem ser abonadas daqui por deante pelas observações da tabella que baixou com o decreto n. 1659, de 20 de janeiro de 1894.

§ 6º As etapas dos officiaes da Armada e classes annexas serão calculadas ao mesmo preço das dos officiaes do Exercito nas mesmas guarnições.

§ 7º O serviço dos officiaes embarcados nos navios da Armada Nacional será feito pela – Taifa.

§ 8º A Taifa – comprehende:

Taifeiros – cozinheiros;

Idem – despenseiros;

Idem – criados.

§ 9º Para organisação das tabellas da – Taifa – serão os navios da Armada divididos em tres categorias, conforme o quadro seguinte:

1ª categoria – Navios de mais de 200 praças de guarnição;

2ª categoria – Idem, idem de 100 praças;

3ª categoria – Idem, idem de menos de 100 praças de guarnição.

10. O pessoal da – Taifa – correspondente a cada uma das tres categorias, é determinado pela seguinte tabella:

CATEGORIAS

COZINHEIROS

DESPENSEIROS

CRIADOS

OU

TAIFEIROS

 

Camara

Praça de armas

Inferiores

Guarnição

Total

Camara

Praça de armas

Inferiores

Camara

Praça de armas

Inferiores

1ª....................

1

1

1

1

4

1

1

1

1

1 por 4

1 por 6

2ª....................

........

1

1

1

3

1

1

..............

1

1 por 3

1 por 5

3ª....................

........

1

1

1

3

1

1

..............

............

1 por 3

1 por 5

Observações – Nos navios de 2ª e 3ª categorias um só cozinheiro servirá á camara e praça de armas.

Nos navios em que o numero de officiaes ou de inferiores não attingir ao numero indicado nesta tabella, entende-se que só haverá um – Taifeiro – criado.

§ 11. Quando houver chefe a bordo poderá o navio ter mais um cozinheiro e um ou dous criados, taifeiros, conforme o numero de officiaes do estado-maior.

§ 12. A seguinte tabella marca os vencimentos que deve perceber o pessoal da – Taifa:

TAIFEIROS

CAMARA

PRAÇA

DE

ARMAS

INFERIORES

E

GUARNIÇÃO

Cozinheiro........................

70$000

70$000

50$000

Despenseiro.....................

60$000

60$000

45$000

Criados.............................

45$000

45$000

35$000

§ 13. O pessoal da – Taifa – será municiado por bordo.

§ 14. Usará de uniforme que for designado.

§ 15. Nos vencimentos dos officiaes da Armada e classes annexas, quando embarcados, será descontada a quota para criados.

Art. 5º O Presidente da Republica é autorisado a despender pela repartição do Ministerio da Guerra, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de.................................. 52.801:400$199

A saber:

1.

Secretaria de Estado e Repartições annexas..........................................................

 O Secretario da Repartição de Ajudante General e os chefes de secção desta repartição e da do Quartel-Mestre General perceberão as vantagens da commissão activa de engenheiros, sendo as do secretario como chefe, pela rubrica 13.

218:380$000

2.

Supremo Tribunal Militar e Auditores. Elevada a verba em 3:000$ por serem augmentados com essa quantia os vencimentos do auditor de guerra da Capital Federal (leis ns. 26 e 225 de 30 de dezembro de 1891 e 30 do novembro de 1894), e reduzida de 24:000$, por passarem os membros do Supremo Tribunal Militar que tiverem o posto de Marechal a perceber em vez de gratificação de commando do exercito do art. 24 cap. 5º das instrucções approvados pelo decreto n. 946 A de 1 de novembro de 1890, a gratificação de commando do corpo do exercito de que trata o mesmo artigo........................................................








176:800$000

3.

Contadoria Geral da Guerra....................................................................................

181:310$000

4.

Directoria Geral de Obras Militares. Accrescentados 400:000$ para continuação das obras do Hospital Central do Exercito em S. Francisco Xavier e 14:000$, por elevar-se a 10:000$ a consignação para obras do quartel de Goyaz e a 30:000$ para as do de Matto Grosso. Reduzida a 50:000$ a consignação para o edificio da Escola Superior de Guerra, na Praia da Saudade e elevada a 100:000$ a destinada ás obras do quartel-typo de cavallaria, em construcção nos terrenos da Quinta da Boa Vista..................................................................................................

870:277$500

5.

Instrucção Militar. Contemplados 57:568$, para execução do decreto n. 1957 A de 20 de agosto de 1894, que alterou o regulamento do Collegio Militar, e 10:000$, para apparelhos dos gabinetes de chimica e physica da Escola Militar da Capital Federal; diminuidos 54:900$ pela reducção do numero de alumnos do Collegio Militar que de 400 desce a 300; supprimidos 54:000$ dos ordenados e gratificações dos instructores da Escola Superior do Guerra e Militares da Capital Federal, Rio Grande do Sul e Ceará, que passam a perceber commissão activa de engenheiros pela rubrica 13ª...............................................................................

2.424:821$000

6.

Intendencia..............................................................................................................

136:650$000

7.

Arsenaes. Contemplados com a quantia de 35:515$ os empregados que foram omittidos na tabella que acompanhou o decreto n. 240 de 13 de dezembro de 1894, assim distribuida: na Capital Federal – 1 archivista da secretaria, mais 750$; 10 mandadores de 1ª classe, mais 6:000$ (600$ a cada um); 5 de 2ª classe, mais 3:000$. Nos Estados do Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco, Pará e Matto Grosso – 6 mandadores, mais 3:600$; 5 porteiros, mais 1:740$; 5 ajudantes de porteiro, mais 1.740$; 5 apontadores, mais 1:740$; 5 feitores, mais 950$; 5 1os patrões (diaria 5$), mais 3:492$; 5 2os ditos (diaria 3$500), mais 2:572$500; 30 remadores (diaria 2$500), mais 9:930$; consignada ainda a quantia de 24:180$ dividida para as officinas de latoeiros e fundidores e de correeiros e selleiros, no Arsenal de Guerra de Matto Grosso, e assim discriminada: 2 mestres (ordenado 2:000$, gratificação 1:000$) 6:000$; 2 operarios de 1ª classe ( jornal 4$400, gratificação 2$200 cada um) 3:960$; 2 ditos de 2ª classe (jornal 3$734, gratificação 1$866) 3:360$; 2 ditos de 3ª classe (jornal 3$067, gratificação 1$533) 2:760$; 4 ditos de 4ª classe (jornal 2$667, gratificação 1$333) 4:800$; 2 aprendizes de 1ª classe (gratificação 2$) 1:200$; 2 ditos de 2ª classe (gratificação 1$500) 900$; 4 ditos de 3ª classe (gratificação 1$) 1:200$; e mais 5:040$ para 42 operarios de 4ª classe dos arsenaes deste e outros Estados, que ficarão percebendo 2$667 de jornal e 1$333 de gratificação. Na consignação «Material» são diminuidos 100:000$, sendo 50:000$ em materia prima e 50:000$ em ferramenta, etc. Os patrões, machinistas e foguistas dos arsenaes terão uma etapa de praça de pret............................................................

2.018:927 500

8.

Depositos de artigos bellicos....................................................................................

6:000$000

9.

Laboratorios..............................................................................................................

203:402$000

10.

Inspectoria Geral do Serviço Sanitario.....................................................................

1.650:298$500

11.

Hospitaes e enfermarias. A’ conta da primeira consignação do material despenda-se até 20:000$ com o Laboratorio de microscopia clinica e bacteriologia.............................................................................................................

1.016:170$000

12.

Estado-maior general...............................................................................................

595:128$000

13.

Corpos especiaes. Incluida a quantia de 100:000$ de gratificações e vantagens que passaram de outras rubricas para, esta...........................................................

2.306:677$000

14.

Corpos arregimentados. Deduzidos 626:400$ por se reduzir o numero dos alferes excedentes do quadro a 1.250.....................................................................

12.732:166$000

15.

Praças de pret. Augmentada a verba de 355:020$, feito o calculo para 22.000 praças.......................................................................................................................

5.013:403$700

 

As praças voluntarias ou engajadas perceberão as gratificações que lhes competem, de accordo com a lei n 247 de 15 de dezembro de 1894, seja qual for o seu tempo de serviço.

 

16.

 Etapas. Accrescida a verba em 4.758:000$, calculada a etapa de 1$500 (valor médio actual) para 22.000 praças...........................................................................

12.078:000$000

17.

Fardamento. Elevada a verba de mais 360:000$ para attender ao accrescimo de 2.000 praças............................................................................................................

4.848:240$000

18.

Equipamento e arreios. Elevada a verba de mais 100:000$000..............................

355:462$000

19.

Armamento...............................................................................................................

213:650$000

20.

Despezas de corpos o quarteis. Elevada a verba de mais 300:000$ na consignação ferragens, etc......................................................................................

1.140:000$000

21.

Companhias militares. Augmentada a quantia de 26:572$500, por serem contemplados com accrescimo de vencimentos os empregados das companhias militares do Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco, Pará e Matto Grosso, omittidos na tabella que acompanha a lei n. 240 de 13 de dezembro de 1894, assim discriminada: 5 pedagogos, mais 2:940$; 5 ajudantes, mais 1:740$; 5 professores de 1as lettras, mais 3:240$; 5 adjunctos, mais 1:850$; 5 professores de geometria, mais 1:740$; 5 mestres de gymnastica, mais 1:840$; 5 ditos de musica, mais 1:740$; 5 guardas, mais 1:560$; 27 serventes, (diaria 2$500), mais 9:922$500.

 

 

Na Capital Federal um mestre de gymnastica mais 600$000..................................

730:107$950

22.

Commissões militares..............................................................................................

132:710$000

23.

Classes inactivas......................................................................................................

2.111:572$472

24.

Ajudas de custo. Reduzida de 100:000$000............................................................

200:000$000

25.

Fabricas. Supprimida a consignação de 205:175$800 da Fabrica de Ferro de S. João de Ypanema....................................................................................................

138:951$300

26.

 Colonias militares. Deduzidos 98:171$ das consignações para as colonias militares dos Estados do Pará, S. Paulo, Santa Catharina e Matto Grosso.....................................................................................................................

264:805$777

27.

Diversas despezas eventuaes. Deduzidos 50:000$ em transporte de tropas, 10:000$ em alugueis de casas e 20:000$ em diaria a desertores...........................

900:000$000

28.

Bibliotheca do Exercito.............................................................................................

11:109$500

29.

Observatorio astronomico. Elevada a verba de mais 2:900$, na consignação do Material, sendo 900$ em compra e concertos de instrumentos, obras diversas, etc., e 2:000$ em expediente, gaz, etc....................................................................

126:380$000

I. Fica transferida para o Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas a fabrica de ferro de S. João de Ypanema.

II. Ficam emancipadas as colonias militares, cujas consignações foram supprimidas, conservadas sómente as situadas nas fronteiras.

III. A média adoptada neste orçamento para etapa das praças de pret constituirá o maximo para base do calculo da dos officiaes, na conformidade da tabella que acompanha a lei n. 247, de 15 de dezembro de 1894.

IV. E’ o Governo autorisado a reorganisar o regulamento dos arsenaes, tendo em vista as observações que acompanham as tabellas que baixaram com o decreto n. 240, de 13 de dezembro de 1894, corrigindo na parte em que consigna a contagem dos dias de trabalho para formação de um anno util de 345 para 300.

V. Fica o Governo autorisado a reorganisar o serviço de fornecimento de viveres e forragens aos corpos do Exercito, restabelecendo os conselhos economicos do regulamento de 1855, com as modificações que a pratica tiver aconselhado, devendo a etapa ser calculada pelo preço das propostas mais vantajosas ao Thesouro.

Art. 6º O Presidente da Republica é autorisado a despender, pela repartição do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas:

I.

Com os serviços federaes designados nas seguintes rubricas a quantia de.........

113.075:032$753

A saber:

1.

Secretaria de Estado. Reduzido a cinco o numero de serventes, á proporção que vagarem; supprimida a consignação de 3:000$ para as despezas miudas a cargo do porteiro, e elevada de 12:000$ a 13:000$ a verba – Expediente........................

376:510$000

2.

Auxilios á agricultura. Supprimida a consignação para a fazenda da Boa Vista; convertida em 814$954 ao cambio de 27 d. a contribuição para as despezas do Bureau Inter-

 

 

 

National pour la Protection de la Proprieté Industrielle de Berne; augmentada de 40:000$, sendo 20:000$ para publicações que interessem directamente á lavoura e industrias nacionaes e 20:000$ para auxiliar a impressão da obra que sob o titulo Brazil escreveu em quatro linguas Mauricio Lamberg; de 20:000$ para auxilio á Academia de Commercio de Juiz de Fóra; de 20:000$ ao Instituto Bahiano de Agricultura; 20:000$ ao Instituto Agricola Frei Caneca (antiga colonia Isabel), no Estado de Pernambuco e 10:000$ para auxilio ao asylo agricola Santa Isabel, na estação do Desengano, Estado do Rio de Janeiro, e de 12:000$ á colonia agricola Blasiana, no Estado de Goyaz....................................................

485:354$000

3.

Subvenção ás companhias de navegação a vapor. Distribuida a consignação de 40:000$ destinada ao serviço de reboque nas barras de Itapemirim e Benevente, no Estado do Espirito Santo, em partes iguaes para cada barra. Elevada de 15:000$ a subvenção para o serviço de reboque nas barras de Itajahy e Laguna, no Estado de Santa Catharina, assim distribuida a consignação total: 20:000$ para a barra de Itajahy e 25:000$ para a da Laguna. Elevada a 27:000$ a consignação para a navegação interna no Estado de Matto Grosso, sendo 15:000$ para a subvenção á navegação entre os portos de Corumbá e S. Luiz de Caceres; incluida a de 48:000$ para o serviço de navegação no rio Parnahyba, autorisado pela lei n. 351 de 11 de dezembro de 1895; elevada de 61:000$ a consignação para o serviço de navegação entre os portos dos Estados da Bahia, Sergipe, Alagôas e Pernambuco a cargo da Companhia Bahiana (secção do Lloyd Brazileiro), ficando o Governo autorisado a modificar e augmentar as actuaes escalas da linha do sul do Estado da Bahia, de fórma que os vapores toquem regularmente nos portos de Marahú e Rio de Contas e faça-se uma terceira viagem aos de Cannavieiras e Ilhéos .........................................................

3.118:500$000

4.

Agencia Central de Immigração. Supprimidas no pessoal maritimo da hospedaria da Ilha das Flores tres carvoeiros e tres cozinheiros. Serviços diversos: augmentada a verba com 68:000$, para a colonisação indigena em Matto Grosso e com 2.794:000$, repartidamente pelos Estados, a quem o Governo irá fornecendo por trimestre as respectivas quotas em vista das listas dos immigrantes effectivamente localisados no trimestre anterior e sendo adeantado para esse fim o 1º trimestre do exercicio.

Da quota que cabe ao Estado de Matto Grosso se deduzirá a que lhe fica consignada para a colonisação indigena.

Nas listas dos immigrantes localisados devem vir especificadas as despezas feitas por conta do auxilio.........................................................................................

4.288:510$000

5.

Correios. Augmentada de 11:680$ para gratificação de 40 % aos empregados da Administração dos Correios do Amazonas..............................................................

9.234:448$000

6.

Telegraphos. Reduzido de cinco o numero de feitores, supprimido um logar de amanuense no escriptorio central; supprimidos 15 estafetas de 1ª classe nas sub-contadorias; augmentada de 50:000$ para a rede telephonica na Capital Federal, sendo: 15:000$ para terminação da linha de Nonohay a Passo Fundo; 20:000$ para conclusão da linha que, passando por Santo Angelo e S. Luiz, ligar Cruz Alta a S. Borja, e 15:000$ para a linha que, passando pela Palmeira vá á colonia militar do Alto-Uruguay; de 150:000$ para a conclusão da linha telegraphica de Cuyabá a Corumbá; de 152:222$222 ao cambio de 27 d. para a subvenção, na fórma do respectivo contracto, ao cabo subfluvial entre Belem e Manáos; de 31:040$ para augmento do numero de operarios na officina, sendo dous de 1ª, dous de 2ª, dous de 3ª, quatro de 4ª e quatro aprendizes. Elevada a consignação – Estabelecimento de novas linhas, etc. – a 700:000$ para, em ordem de preferencia, multiplicação das linhas geraes, continuação das linhas em construcção e iniciação de novas linhas, observado o art. 11 do regulamento e comprehendidas as linhas de – Machado Portella a Carinhanha; da linha geral a Pyrenopolis; Angustura a Leopoldina e Porto Novo do Cunha; Campina Grande a Cabaceiras, S. João, Batalhão e Patos; Blumenau a Lages, S. Joaquim e Campos Novos por Curitybanos; Caxias a Carolina; Fortaleza a Exú; Sobral a Acarahú; Queluz a Entre-Rios; Marianna a Ponte Nova; S. Eduardo e S. José do Calçado por Bom Jesus, Santa Leopoldina a Affonso Claudio; Barras a Brejo; Amarante a Leopoldina por Oeiras, Picos, Jaicós e Ouricury; Joazeiro a Januaria, Conchas a Ypiranga e Assú a Caicó, Palmeiras a Entre-Rios, de um ponto conveniente da linha ao longo do Parnahyba a Tutoya, do Rosario a Vianna por Arary e Victoria e de um ponto da linha entre S. Luiz e Belem a Pinheiro e S. Bento; e da Aldêa de S. Pedro, no Estado do Rio de Janeiro..................................

9.644:982$222

7.

Fabrica de Ferro S. João de Ipanema. Para a guarda e conservação dos edificios e machinas...............................................................................................................

10:000$000

8.

Garantia de juros ás Estradas de Ferro:

 

 

A. Garantia de juros ás estradas de Ferro.................................

14.160:206$870

 

 

B. Inspectoria Geral das Estradas de Ferro-Augmentados respectivamente de 360$ e de 240$ os vencimentos do porteiro e do continuo da Inspectoria Geral, fixada em 3$ a diaria do servente e consignados 40:000$ para a impressão do mappa do Brazil a cargo da mesma Inspectoria...................

620:497$265

14.780:704$135

9.

Estrada de Ferro do Sobral......................................................................................

279:145$300

10.

Estrada de Ferro de Baturité....................................................................................

2.054:028$732

11.

Estrada de Ferro Sul de Pernambuco – Elevada na 3ª divisão de 200 a 400:000$ para a preparação do leito e obras de arte na 1ª secção e supprimida a destinada 3ª secção.................................................................................................

2.251:503$950

12.

Estrada de Ferro Central de Pernambuco – 3ª divisão: augmentada de 50:000$ para obras novas na linha; consignados 50:000$ para casas de operarios em Jaboatão, na 1ª secção; augmentada de 30:000$ para revestimento de tunneis da 2ª secção e supprimida a consignação para estudos o projectos de Alagôa de Baixo á Villa Bella.....................................................................................................

4.215:002$626

13.

Estrada de Ferro Central da Parahyba – Elevada a 400:000$ a consignação para a empreitada do ramal de Molungú á Campina Grande, a 250:000$ para a empreitada do ramal do Guarabira á Nova Cruz e supprimidas as consignações do ramal do Batalhão ..............................................................................................

1.223:200$000

14.

Estrada de Ferro Paulo Affonso...............................................................................

254:179$215

15.

Estrada de Ferro da Bahia ao S.  Francisco......................................................

3.106:183$681

16.

Estrada de Ferro Central do Brazil – Incluida a quantia de 8.000:000$ para occorrer á construcção das obras e execução dos melhoramentos urgentes e indispensaveis ao serviço da mesma estrada, sendo 800:000$ applicados ao pagamento de 60 locomotivas, segundo o contracto feito com Quayle, Davidson & Comp.....................................................................................................................

38.431:174$715

17.

Prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil (incluido o ramal de Ouro Preto a Marianna).....................................................................................................

3.200:000$000

18.

Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana:

 

 

1ª Divisão (administração central)...........................................

135:533$000

 

 

2ª Divisão (trafego, pessoal e material)...................................

367:920$000

 

 

3ª Divisão (locomoção)...........................................................

777:580$000

 

 

4ª Divisão (via-permanente):

 

 

 

Pessoal ..................................................................................

534:448$920

 

 

Material...................................................................................

444:450$247

 

 

Encommendas de material, trafego e locomoção...................

 

 

 

450:000$000

 

 

Prolongamento de Taquary a Porto Alegre...............................

356:387$000

3.066:319$167

19.

Estrada de Ferro de Sant’Anna do Livramento (annexada ao prolongamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana).

 

20.

Prolongamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre a Uruguayana – Accrescente-se:

 

 

Ramaes de Sant’Anna do Livramento:

 

 

Pessoal......................................................................................

137:000$000

 

 

Material......................................................................................

500:000$000

 

 

Eventuaes..................................................................................

104:813$650

2.741:813$650

21.

Obras Publicas da Capital Federal. Substituida na demonstração n. 6 a denominação – Obras novas para supprimento de agua á Capital Federal – pela de – Acquisição e canalisação de novos mananciaes, e elevada a respectiva consignação de 100:000$. Diminuida de 50:000$ a destinada a desapropriação de terrenos, etc. Supprimido um chefe de linha na via-permanente da Estrada de Ferro do Rio do Ouro................................................................................................

2.923:907$500

22.

Obras hydraulicas federaes e outras nos Estados:

 

 

a) Açude do Quixadá, pessoal e material..................................

250:000$000

 

 

b) Para construcção de açudes nos Estados do Piauhy, Rio Grande do Norte e Parahyba, 100:000$ para cada Estado.......

300:000$000

 

 

c) Melhoramentos do rio São Francisco, pessoal e material......

150:000$000

 

 

d) Melhoramentos dos rios Itapicurú e Balsas, pessoal e material.......................................................................................

90:000$000

 

 

e) Melhoramento do rio Cuyabá, pessoal e material..................

80:000$000

 

 

f) Melhoramento do rio Parnahyba, pessoal e material..............

80:000$000

 

 

g) Construcção de uma ponte no rio Paranahyba, no logar mais conveniente, entre a foz do rio Corumbá e o porto de Santa Rita do Paranahyba, na direcção da cidade de São Pedro de Uberabinha, no Estado de Minas, á cidade de Morrinhos no de Goyaz..............................................................

200:000$000

 

 

h) Construcção de uma ponte sobre o rio Parnahyba, ligando a cidade do Therezina (capital do Estado do Piauhy) á villa das Flores, no Estado do Maranhão..........................................

250:000$000

 

 

i) Conclusão da estrada D. Francisca, em Santa Catharina....................................

50:000$000

 

 

Portos maritimos (obras por administração).

 

 

 

j) Pará – estudos, material, inclusive o de dragagem e pessoal

350:000$000

 

 

k) Porto do Natal – Pessoal e material.......................................

250:000$000

 

 

l) Porto da Parahyba – Draga, pessoal e material......................

200:000$000

 

 

m) Porto de S. João da Barra – Pessoal e material...................

300:000$000

 

 

n) Porto de Macahé – Pessoal e material..................................

100:000$000

 

 

o) Porto de Iguape – Pessoal e material....................................

50:000$000

 

 

p) Portos de Santa Catharina e Itajahy – Pessoal e material.....

288:000$000

 

 

q) Porto de Paranaguá – Pessoal e material..............................

80:000$000

 

 

r) Barra do Rio Grande do Sul – Pessoal, material e transporte

1.100:000$000

 

 

s) Porto do Recife – Acquisição de dragas, rebocadores, batelões, ao cambio de 27 d......................................................

671:130$660

 

 

Montagem do material...............................................................

100:000$000

 

 

Quebra-mar................................................................................

300:000$000

 

 

Construcção da nova muralha...................................................

314:615$200

 

 

Conservação, deduzidos 15:000$ destinados á conservação das pontes, que é transferida ao Estado e eventuaes...............

358:600$000

1.744:345$860

 

t) Porto da Victoria – Como auxilio ao Estado do Espirito Santo para o quebramento das rochas submarinas..................

200:000$000

 

 

u) Porto da Amarração – Pessoal e material.............................

200:000$000

 

 

Fiscalisação, subvenção e garantias de juros:

 

 

 

Maranhão – Subvenção.............................................................

150:000$000

 

 

Fiscalisação...............................................................................

14:000$000

 

 

Ceará – Garantia de juros..........................................................

292:440$000

 

 

Fiscalisação...............................................................................

14:000$000

 

 

Alagôas – Garantia de juros......................................................

60:000$000

 

 

Fiscalisação...............................................................................

14:000$000

 

 

Rio de Janeiro – Fiscalisação....................................................

14:000$000

 

 

Santos – Fiscalisação................................................................

27:000$000

 

 

Laguna – Garantia de juros.......................................................

60:000$000

 

 

Fiscalisação...............................................................................

9:600$000 

6.967:385$860

23.

Directoria Geral de Estatistica..................................................................................

272:180$000

24.

Eventuaes – Incluida a quantia de 70:000$ para as despezas de pessoal e material, impressão de relatorio e mappa da viação geral, a cargo da commissão especial de viação da Camara.................................................................................

150:000$000

 II. Com os serviços municipaes, ainda a cargo da União em virtude dos contractos e por conta das verbas especiaes que no orçamento da receita lhes são destinadas, a quantia de.................. 3.781:881$324

 

A saber:

 

 

1. Illuminação publica – Fixada em 3$ a diaria do servente.....................................

958:083$324

 

2. Exgotto da Capital Federal – Fixada em 3:600$ a consignação para o amanuense e em 3$ a diaria do servente................................................................

2.823:798$000

§ 1º Continuam em vigor os ns. I, III, IV, VI e VII da lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893, e art. 14 da lei n. 3397, de 24 de novembro de 1888, que autorisou o Poder Executivo a resgatar as Estradas de Ferro da Bahia ao S. Francisco e Recife ao S. Francisco, nos termos dos respectivos contractos.

§ 2º As companhias ou emprezas que gosarem de garantia de juros ou subvenções são obrigadas a entrar para o Thesouro Federal com as quotas que lhes tiverem sido marcadas pelo Poder Executivo ou que constarem das tabellas, para concurrencia das despezas de fiscalisação creadas pelo decreto n. 399, de 20 de junho de 1891, instituida sob a clausula da despeza não exceder á receita proveniente daquella arrecadação.

As companhias, emprezas ou cessionarios sem subvenção ou garantias de juros são subordinados á disposição anterior, logo que sejam approvados os estudos definitivos da respectiva concessão ou emprehendimento.

São isentas dessa obrigação as companhias ou emprezas cujos contractos anteriormente celebrados impuzerem expressamente ao Governo as despezas com a fiscalisação, não sendo permittido, porém, ao Governo conceder a essas companhias ou emprezas nenhuma novação ou favor de qualquer especie, sem que ellas se subordinem áquella obrigação.

§ 3º Ficam revogados o art. 16 do decreto n. 528, de 28 de junho de 1890, e o art. 50 do decreto n. 1663, de 1894.

§ 4º Os logares de telegraphistas chefes da Repartição Geral dos Telegraphos serão preenchidos por telegraphistas de 1ª classe em commissão.

§ 5º Até ulterior deliberação do Congresso, ficam os estudos e construcção do prolongamento da Estrada de Ferro Central do Brazil – limitados á cidade do Curvello.

§ 6º O prolongamento do ramal de Ouro Preto é limitado á cidade de Marianna.

§ 7º O Poder Executivo determinará o limite para a construcção e estudos dos prolongamentos das demais estradas da União.

Além desse limite, só por lei do Congresso poderá ser o serviço feito por conta dos cofres federaes.

§ 8º E’ vedado o estudo e construcção de novos ramaes nas estradas da União.

§ 9º Fica approvada a clausula XXIII do contracto celebrado pelo Poder Executivo em 25 de julho do corrente anno com a Amazon Steam Navigation Company, limited, para a navegação dos rios Amazonas e outros.

§ 10. O serviço de conducção de malas do Correio no interior dos Estados será feito de preferencia por administração.

§ 11. O Poder Executivo fica autorisado:

1º A vender ou arrendar a fazenda da Boa Vista.

2º A transferir aos interessados ou rescindir os contractos de navegação de pequena cabotagem subvencionada.

3º A transferir aos Estados por ajuste, ou rescindir, mediante accordo, o contracto celebrado com a Companhia Metropolitana para introducção de immigrantes, abrindo os creditos que sejam necessarios.

4º A abrir creditos para occorrer ao pagamento das despezas decorrentes da introducção, transporte e localisação de immigrantes, até á transferencia ou rescisão do respectivo contracto.

5º A reorganisar e supprimir as repartições de immigração e colonisação, fazendo addir a outras repartições os empregados que pelo seu tempo de serviço tenham a isso direito.

6º A entrar em accordo com as emprezas de burgos agricolas para o fim de diminuir as responsabilidades da União ou extinguil-as, podendo, quando convenha, conceder novos prazos ás que desistirem dos burgos em que não haja execução adeantada dos respectivos serviços, e os favores que forem ajustados e importem diminuição de onus ás que acceitarem rescisão dos respectivos contractos.

7º A encampar a Western and Brasilian Telegraph Company, nas condições de seu contracto, fazendo para isso as operações de credito que julgar necessarias.

8º A crear, sem augmento de despeza, o quadro de guardas de linha da repartição Geral dos Telegraphos, de nomeação do director geral, composto de duas classes com vencimentos, respectivamente de 1:800$ e 1:440$ annuaes.

Para as primeiras nomeações, a juizo do director geral, serão aproveitados os guardas actuaes que souberem ler e escrever.

Organisado o quadro, as vagas que se derem serão preenchidas por accesso dos trabalhadores para a 2ª classe e por guardas desta cathegoria para a 1ª, havendo a capacidade.

9º A contractar com pessoa idonea, que maiores vantagens offerecer, a construcção das obras do porto do Recife, segundo os planos approvados, mediante garantias de effectividade do contracto.

10. A rever o regulamento da Estrada de Ferro Central do Brazil, podendo fazer as modificações que forem convenientes á administração da mesma estrada e alterações de vencimentos, sem augmento de despezas.

11. A mandar construir desde já, pela verba consignada neste orçamento no n. 20 do n. 1, o ramal de Cacequy a Livramento, passando pela villa do Rosario, e a mandar proceder aos estudos de um ramal da mesma estrada de Porto Alegre a Uruguayana, de Alegrete á villa de Quarahim.

12. A reorganisar, sem augmento de despeza, o serviço de fiscalisação e execução de obras de portos e canaes maritimos.

13. A prorogar até 31 de dezembro de 1896 o prazo concedido á Companhia Industrial e de Construcções Hydraulicas para iniciar as obras de melhoramentos da barra e porto da Laguna, no Estado de Santa Catharina, e do porto de Jaraguá, no de Alagôas, e por dous annos o prazo para conclusão das obras do porto da Fortaleza.

14. A contractar por cinco annos, com a companhia ou particular que melhores vantagens offerecer, o serviço de uma viagem mensal na linha de navegação entre os portos de Corumbá, S. Luiz de Caceres, Miranda e Aquidauana, no Estado de Matto Grosso.

15. A rever o regulamento approvado por decreto n. 1142 de 22 de novembro de 1892 e tabella de vencimentos que o acompanhou, reduzindo o pessoal da Secretaria de Estado do Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas ao que for estrictamente necessario, comtanto que a despeza com o pessoal effectivo não exceda á actual.

16. A contractar com a Sociedade Pastoril e Agrícola do Estado de S.Paulo, ou com quem melhores condições offerecer, a exploração das jazidas de phosphato de cal dos terrenos da fabrica de ferro do Ipanema.

17. A prorogar por mais 18 mezes o prazo concedido para apresentação dos estudos que deverão ser feitos em consequencia da alteração, exigida pelo Governo, do traçado da Estrada de Ferro de Maceió a Leopoldina – e ramal para Porto Calvo, no Estado de Alagôas.

18. A entrar em accordo com a Empreza Viação do Brazil, podendo dispensal-a de navegar o Rio das Velhas, mediante desistencia do respectivo privilegio, nesta parte, e outras vantagens ou compensações que forem ajustadas.

19. A prorogar por um anno o prazo do contracto assignado pelo Ministerio da Industria com Alexandre Denizot a 18 de julho de 1889, para estabelecimento de nucleos agricolas nos Estados do Espirito Santo e de Minas Geraes.

20. A transferir a titulo oneroso, mediante concurrencia publica, a doca existente no proprio nacional onde está a hospedaria de immigrantes, na ponta de Mont-Serrat, capital do Estado da Bahia, bem como todo o terreno baldio que fica ao norte e léste dos edificios da mesma hospedaria e que lhes são inteiramente desnecessarios, bem como duas ou tres casinhas proximas á alludida doca.

21. A conceder permissão á Estrada de Ferro Central da Bahia para prolongar seus trilhos da cidade de S. Felix á de Maragogipe, podendo, quando convenha, impôr a reducção de igual extensão kilometrica no ramal do Mundo Novo. A permissão não augmentará o prazo do privilegio, e será feita mediante os favores da primitiva concessão, que ainda caibam á União, reduzindo o juro de 5 %.

22. A abrir credito especial até á quantia de 1.500:000$ para favorecer a civilisação dos selvicolas nos Estados do Pará e Amazonas e fundar colonias nas fronteiras, mandando pelo mesmo credito construir linhas telegraphicas e estradas, que facilitem as communicações para essas colonias.

23. A abrir um credito de 12:560$ para occorrer ás despezas com a sub-contadoria que for creada no districto telegraphico do Estado do Piauhy.

24. A rever, mediante accordo, os estudos definitivos já approvados das estradas de ferro que gosam de garantia de juros, para o fim de rectificar os respectivos traçados, sem alteração do capital e juros correspondentes aos estudos anteriormente approvados.

25. A empregar no serviço dos portos no Estado da Parahyba do Norte uma das dragas de que porventura possa dispor.

26. A alienar ou arrendar a Fabrica de Ferro de S. João de Ipanema.

27. O Governo dispensará os fiscaes de portos, onde não houver obras em execução.

28. O Governo não poderá reverter em favor de um ou mais Estados a quota que, em virtude da rubrica n. 4, couber a outro.

Art. 7º O Presidente da Republica é autorisado a despender, pelo Ministerio da Fazenda, com os serviços designados nas seguintes rubricas a quantia de.....................................................  129.800:596$717

A saber: 

1.

Juros, amortisação e mais despezas da divida externa. Incluido o pagamento dos juros do emprestimo de 1895...................................................................................

17.705:777$500

2.

Juros, amortisação e mais despezas dos emprestimos nacionaes de 1868, 1879 e 1889.......................................................................................................................

9.038:805$000

3.

Juros, amortisação e mais despezas da divida interna fundada. Incluida a somma de 5.250:000$ para o pagamento de juros de 5 % das apolices a emittir em virtude do decreto n. 1976, de 25 de fevereiro de 1895 ..........................................

23.361:612$000

4.

Juros da divida inscripta não fundada, anteriores á emissão das apolices, e pagamento em dinheiro das quantias inferiores a 400$...........................................

7:000$000

5.

Pensionistas.............................................................................................................

4.724:587$960

6.

Aposentados.............................................................................................................

3.398:695$388

7.

Thesouro Federal.

 

 

Pessoal. Augmentada de 102:000$, sendo 92:400$ para o restabelecimento de duas sub-directorias extinctas da Directoria das Rendas Publicas e de Contabilidade, com o pessoal para cada uma de: um sub-director, dous primeiros escripturarios, tres segundos e tres terceiros; 1:800$ para a gratificação de um auxiliar da Directoria das Rendas Publicas que servirá de secretario do Conselho de Fazenda; 2:400$ para a gratificação do official de gabinete; 600$ para a dos auxiliares; de 1:800$ para a do auxiliar da Directoria de Contabilidade; 2:000$ para quebras ao thesoureiro; de 1:000$ para o pagador .....................................

775:100$000

 

 

Material. Augmentada de 20:000$ para publicações e impressões ................................................................................

116:000$000

891:100$000

8.

Tribunal de Contas:

 

 

 

Pessoal .....................................................................................

320:800$000

 

 

Material .....................................................................................

40:200$000

361:000$000

9.

Recebedoria da Capital Federal:

 

 

 

Pessoal. Augmentada a consignação de 36:140$ para o restabelecimento da tabella de vencimentos, mandada vigorar pela lei n. 266, de 24 de dezembro de 1894 .............................

185:390$000

 

 

Material .....................................................................................

86:380$000

271:770$000

10.

Caixa de Amortisação:

 

 

 

Pessoal. Augmentada de 1:000$ para quebras ao thesoureiro.

150:000$000

 

 

Material .....................................................................................

131:182$500

281:182$500

11.

Alfandegas:

 

 

 

 

Capital Federal

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

Augmentada de 15:400$, sendo 14:400$ para equiparar os vencimentos dos fieis de armazem e dos ajudantes do administrador das capatazias aos dos 2os escripturarios e 1:000$ para quebras ao thesoureiro .................................................

792:400$000

 

 

 

Material, reduzida de 15:580$ a verba destinada para o serviço typographico .......

51:000$000

 

 

 

Diversas despezas .....................................

38:680$000

 

 

 

Companhia de guardas ..............................

455:800$000

 

 

 

Capatazias, deduzidos 40:260$ de 21 trabalhadores e 12 auxiliares de portaria, que ficam supprimidos ...............................

1.079:877$500

 

 

 

Apparelhos hydraulicos, comprehendidos os guindastes e elevadores ........................

56:882$500

 

 

 

Deposito de polvora na ilha do Boqueirão .

2:400$000

 

 

 

Material das capatazias, diminuida a verba de 10:000$ para acquisição, reparo e conservação, 5:000$ para a conservação das linhas de trilhos e giradores, 5:000$ para concerto de material rodante e 6:200$ para encanamento e mais despezas com illuminação, agua e exgottos ......................................................

166:000$000

 

 

 

Serviço maritimo e barcas de vigia:

 

 

 

 

Pessoal, diminuida a verba de 7:300$ para ser conservada a tabella estabelecida pela lei n. 266, de 24 de dezembro de 1894 ......

161:140$000

 

 

 

Material, augmentada de 80:000$ para a acquisição de uma lancha surda ................

187:723$400

2.991:903$400

 

 

Espirito Santo

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

Augmentada de 1:100$, sendo 800$ para equiparar os vencimentos do fiel de armazem aos dos 2os escripturarios e 300$ para quebras ao thesoureiro ......................

59:440$000

 

 

 

Material .......................................................

6:968$000

 

 

 

Capatazias:

 

 

 

 

Pessoal .......................................................

12:600$000

 

 

 

Material .......................................................

1:800$000

 

 

 

Lancha a vapor e escaleres:

 

 

 

 

Pessoal .......................................................

17:280$000

 

 

 

Material, augmentada a verba de 2:000$ para combustivel ........................................

2:500$000

 

 

 

Companhia de guardas ..............................

17:700$000

118:288$000

 

 

Bahia

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

Augmentada de 8:600$, sendo 8:000$ para equiparar os vencimentos dos fieis de armazem e do ajudante do administrador das capatazias aos dos 2os escripturarios e 600$ para quebras ao thesoureiro .............

308:200$000

 

 

 

Material .......................................................

20:950$000

 

 

 

Capatazias:

 

 

 

 

Pessoal .......................................................

116:610$000

 

 

 

Material .......................................................

14:000$000

 

 

 

Lancha a vapor, barcas de vigia e escaleres:

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

1

machinista a 200$ mensaes ....................

2:400$000

 

 

1

foguista a 90$ mensaes ..........................

1:080$000

 

 

3

1os patrões a 1:460$ annuaes .................

4:380$000

 

 

6

2os patrões a 1:245$ annuaes .................

7:470$000

 

 

68

marinheiros a 3$ diarios em 365 dias ...

74:460$000

 

 

 

Material:

 

 

 

 

Acquisição de uma barca de vigia, concerto de escaleres ................................

30:000$000

 

 

 

Combustivel da lancha a vapor ..................

3:000$000

 

 

 

Acquisição de uma caldeira para a lancha a vapor .......................................................

8:000$000

 

 

 

Companhia de guardas ..............................

123:600$000

714:150$000

 

 

Aracajú

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

Augmentada a consignação de 2:500$, para a creação do logar de administrador das capatazias, com 1:600$ de ordenanado e 900$ de gratificação; de 300$ para quebras ao thesoureiro .............

44:920$000

 

 

 

Material .......................................................

7:600$000

 

 

 

Capatazias:

 

 

 

 

Pessoal .......................................................

7:200$000

 

 

 

Material .......................................................

1:000$000

 

 

 

Escaleres:

 

 

 

 

Pessoal .......................................................

6:720$000

 

 

 

Material .......................................................

1:000$000

 

 

 

Companhia de guardas ..............................

15:900$000

84:340$000

 

 

Maceió

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

Augmentada de 1:600$, sendo 1:200$ para equiparar os vencimentos dos fieis de armazem aos dos 2os escripturarios e 400$ para quebras ao thesoureiro ......................

90:300$000

 

 

 

Material .......................................................

6:568$000

 

 

 

Capatazias:

 

 

 

 

Pessoal .......................................................

18:315$000

 

 

 

Material .......................................................

800$000

 

 

 

Lancha a vapor e escaleres:

 

 

 

 

Pessoal .......................................................

13:177$500

 

 

 

Material .......................................................

2:300$000

 

 

 

Companhia de guardas ..............................

22:600$000

154:060$500

 

 

Penedo

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

Augmentada a consignação de 2:500$ para a creação do logar de administrador das capatazias, com 1:600$ de ordenado e 900$ de gratificação; de 300$ para quebras ao thesoureiro ..............................

44:920$000

 

 

 

Material .......................................................

6:793$000

 

 

 

Capatazias:

 

 

 

 

Pessoal .......................................................

2:754$000

 

 

 

Material .......................................................

400$000

 

 

 

Escaleres:

 

 

 

 

Pessoal .......................................................

6:720$000

 

 

 

Material, augmentado de 2:000$ ................

3:000$000

 

 

 

Companhia de guardas ..............................

11:948$000

76:535$000

 

 

Pernambuco

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

Augmentada de 8:600$, sendo 8:000$ para equiparar os vencimentos dos fieis de armazem e do ajudante do administrador das capatazias aos dos 2os escripturarios e 600$ para quebras ao thesoureiro .............

305:800$000

 

 

 

Material .......................................................

18:118$000

 

 

 

Capatazias:

 

 

 

 

Pessoal .......................................................

166:950$000

 

 

 

Material, augmentada a consignação de 30:000$ para acquisição de material rodante e de um guindaste a vapor ............

45:100$000

 

 

 

Barcas de vigia e escaleres:

 

 

 

 

Pessoal .......................................................

75:000$000

 

 

 

Material .......................................................

41:200$000

 

 

 

Companhias de guardas ............................

122:100$000

774:268$000

 

 

Parahyba

 

 

 

 

Pessoal, augmentada de 1:100$, sendo 800$ para equiparar os vencimentos do fiel de armazem aos dos 2os escripturarios e 300$ para quebras ao thesoureiro ........

59:440$000

 

 

 

Material .......................................................

6:718$000

 

 

 

Capatazias:

 

 

 

 

Pessoal .......................................................

10:196$100

 

 

 

Material .......................................................

400$000

 

 

 

Escaleres:

 

 

 

 

Pessoal .......................................................

5:520$000

 

 

 

Material .......................................................

400$000

 

 

 

Companhias de guardas ............................

18:500$000

101:174$100

 

 

Rio Grande do Norte

 

 

 

 

Pessoal, augmentada de 2:500$ para a creação do logar de administrador das capatazias, com 1:600$ de ordenado e 900$ de gratificação; de 300$ para quebras ao thesoureiro ..............................

44:920$000

 

 

 

Material, augmentada de 2:000$ para installar em commodo proprio o archivo da extincta thesouraria ....................................

7:882$000

 

 

 

Capatazias:

 

 

 

 

Pessoal .......................................................

4:500$000

 

 

 

Material .......................................................

750$000

 

 

 

Escaleres:

 

 

 

 

Pessoal .......................................................

6:780$000

 

 

 

Material .......................................................

750$000

 

 

 

Companhia de guardas ..............................

12:400$000

77:982$000

 

 

Ceará

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

Augmentada de 3:400$, sendo para equiparar os vencimentos dos fieis de armazem aos dos 2os escripturarios e 400$ para quebras ao thesoureiro ......................

123:100$000

 

 

 

Material .......................................................

8:268$000

 

 

 

Capatazias:

 

 

 

 

Pessoal, diminuida de 2:000$ para a acquisição de uma baleeira de alto mar, por estar mal collocada ..............................

35:940$000

 

 

 

Material .......................................................

300$000

 

 

 

Escaleres:

 

 

 

 

Pessoal, augmentada a consignação de 2:640$ para serem elevados os vencimentos do patrão de 1:200$ e dos remadores a 1:080$ ...................................

12:000$000

 

 

 

Material, augmentada de 2:000$ para acquisição de uma baleeira ........................

2:350$000

 

 

 

Força de guardas .......................................

33:150$000

215:108$000

 

 

Parnahyba

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

Augmentada de.... 2:500$ para a creação do logar de administrador das capatazias, com 1:600$ de ordenado e 900$ de gratificação; de 300$ para quebras ao thesoureiro .................................................

44:920$000

 

 

 

Material .......................................................

6:340$000

 

 

 

Capatazias:

 

 

 

 

Pessoal .......................................................

3:300$000

 

 

 

Material .......................................................

800$000

 

 

 

Escaleres:

 

 

 

 

Pessoal .......................................................

7:200$000

 

 

 

Material .......................................................

1:200$000

 

 

 

Força de guardas .......................................

13:500$000

77:260$000

 

 

Maranhão

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

Augmentada de 6:800$, sendo 6:400$ para equiparar os vencimentos dos fieis de armazem aos dos 2os escripturarios e 400$ para quebras ao thesoureiro ......................

149:500$000

 

 

 

Material .......................................................

8:768$000

 

 

 

Capatazias:

 

 

 

 

Pessoal .......................................................

54:000$000

 

 

 

Material .......................................................

2:400$000

 

 

 

Barcas e escaleres:

 

 

 

 

Pessoal .......................................................

32:400$000

 

 

 

Material, augmentada de 20:000$ para uma lancha a vapor ....................................

43:300$000

 

 

 

Força de guardas .......................................

33:900$000

324:268$000

 

 

Pará

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

Augmentada de 69:720$, sendo 8:000$ para equiparar os vencimentos dos fieis de armazem e do ajudante do administrador das capatazias aos dos 2os escripturarios: de 600$ para quebras ao thesoureiro e 61:120$ para uma gratificação até 20 %, que o Poder Executivo fica autorisado a abonar ........................................................

367:320$000

 

 

 

Material .......................................................

26:136$000

 

 

 

Capatazias:

 

 

 

 

Pessoal .......................................................

153:180$000

 

 

 

Material .......................................................

25:100$000

 

 

 

Cruzador Caçador:

 

 

 

 

Pessoal .......................................................

28:060$000

 

 

 

Aviso Serzedello:

 

 

 

 

Pessoal, augmentada de 2:040$ para elevar a 1:800$ os vencimentos do mestre, a 960$ os dos carvoeiros e a 840$ os dos tripolantes ...................................................

15:080$000

 

 

 

Lanchas a vapor:

 

 

 

 

Augmentada de 3:840$ para elevar os vencimentos dos encarregados a 1:800$; dos ajudantes a 1:440$; dos carvoeiros a 960$ e dos tripolantes a 840$ ....................

17:260$000

 

 

 

Barcas de vigia:

 

 

 

 

Pessoal, augmentada de 7:200$ para elevar os vencimentos do escrivão a 2:400$; dos mestres a 1:800$; dos patrões a 1:200$ e dos marinheiros a 840$000 ......

23:040$000

 

 

 

Material .......................................................

52:060$000

 

 

 

Força dos guardas .....................................

148:950$000

856:186$000

 

 

Manáos

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

Augmentada de 37:560$, sendo 1:200$ para equi-

paração do fiel de armazem aos 2os escripturarios; 400$ para quebras ao thesoureiro e 35:960$ para uma gratificação até 40 %, que o Poder Executivo fica autorisado a abonar.............

126:260$000

 

 

 

Material........................................................

 12:948$000

 

 

 

Capatazias:

 

 

 

 

Pessoal........................................................

 17:800$000

 

 

 

Material........................................................

7:500$000

 

 

 

Escaleres:

 

 

 

 

Pessoal........................................................

15:540$000

 

 

 

Material........................................................

 32:500$000

 

 

 

Força de guardas........................................

 40:300$000

 252:848$000

 

 

Santos

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

Augmentada de 128:880$, sendo 11:000$ para equiparar os vencimentos dos fieis do armazem e do ajudante do administrador das capatazias aos dos 2os escripturarios; 600$ para quebras ao thesoureiro e 117:280$ para uma gratificação até 40 % que o Poder Executivo fica autorisado a abonar.........................................................

411:080$000

 

 

 

Material........................................................

 17:018$000

 

 

 

Capatazias:

 

 

 

 

Pessoal........................................................

 15:600$000

 

 

 

Material........................................................

 2:000$000

 

 

 

Lanchas a vapor e escaleres:

 

 

 

 

Pessoal, augmentada de 7:200$ para mais dous machinistas, de 1:800$ para mais um foguista, diminuida de 12:000$ pela suppressão de 10 remadores.....................

 58:500$000

 

 

 

Material, augmentada de 20:000$ para custeio e de 6:000$ para a construcção de quatro postos fiscaes terrestres..................

 125:500$000

 

 

 

Força de guardas:

 

 

 

 

Pessoal, augmentada de 24:000$, vencimentos do 10 guardas que ficam creados........................................................

 183:600$000

 

 

 

Material........................................................

 2:000$000

 815:298$000

 

 

Paranaguá

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

Augmentada de 1:100$, sendo 800$ para equiparar os vencimentos do fiel de armazem aos dos 2os escripturarios e 300$ para quebras ao thesoureiro.......................

59:440$000

 

 

 

Material:

 

 

 

 

Augmentada de 30:000$ para a compra de uma lancha a vapor.....................................

33:218$000

 

 

 

Capatazias:

 

 

 

 

Pessoal........................................................

5:986$000

 

 

 

Material........................................................

600$000

 

 

 

Lancha a vapor:

 

 

 

 

Pessoal........................................................

5:000$000

 

 

 

Material........................................................

2:000$000

 

 

 

Escaleres:

 

 

 

 

Pessoal .......................................................

9:490$000

 

 

 

Material........................................................

700$000

 

 

 

Força de guardas augmentada de 2:400$ para dous guardas que ficam creados.......

16:450$000

132:884$000

 

 

Santa Catharina

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

Augmentada de 15:100$, sendo 9:000$ para a creação de dous conferentes com ordenado de 3:000$, e gratificação de 1:500$; 5:000$ para a creação do logar de guarda-mór, sendo 3:300$ de ordenado e 1:700$ de gratificação; 300$ para quebras ao thesoureiro e 800$ para equiparar os vencimentos do fiel dearmazem aos dos 2os escripturarios.........................................

 73:440$000

 

 

 

Material........................................................

6:348$000

 

 

 

Capatazias:

 

 

 

 

Pessoal........................................................

6:000$000

 

 

 

Escaleres:

 

 

 

 

Pessoal........................................................

6:240$000

 

 

 

Material........................................................

900$000

 

 

 

Força do guardas.......................................

15:900$000

108:828$000

 

 

Rio Grande do Sul

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

Augmentada de 6:800$ sendo 6:400$ para equiparação dos vencimentos dos fieis de armazem aos dos 2os escripturorios e 400$ para quebras ao thesoureiro.......................

131:800$000

 

 

 

Material ......................................................

9:136$000

 

 

 

Capatazias:

 

 

 

 

Pessoal .......................................................

49:350$000

 

 

 

Material........................................................

1.000$000

 

 

 

Barcas, lanchas e escaleres:

 

 

 

 

Pessoal.......................................................

28:680$000

 

 

 

Material........................................................

8:960$000

 

 

 

Força de guardas........................................

66:240$000

295:166$000

 

 

Porto Alegre

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

Augmentada de 5:200$, sendo 4:800$ para, equiparar os vencimentos dos fieis de armazem aos dos 2os escripturarios e 400$ para quebras ao thesoureiro..............

174:200$000

 

 

 

Material.......................................................

24:386$000

 

 

 

Capatazias:

 

 

 

 

Pessoal........................................................

91:380$000

 

 

 

Material .......................................................

13:000$000

 

 

 

Barcas, lanchas e escaleres:

 

 

 

 

Pessoal........................................................

6:966$000

 

 

 

Material........................................................

3:000$000

 

 

 

Força de guardas........................................

36:000$000

348:926$000

 

 

Uruguayana

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

Augmentada do 1:100$, sendo 800$ para equiparar o fiel de armazem aos 2os escripturarios e 300$ para quebras...........

59:440$000

 

 

 

Material........................................................

3:962$000

 

 

 

Capatazias:

 

 

 

 

Pessoal........................................................

8:430$000

 

 

 

Material........................................................

6:560$000

 

 

 

Barcas, lanchas e escaleres:

 

 

 

 

Pessoal........................................................

13:140$000

 

 

 

Material........................................................

9:000$000

 

 

 

Força de guardas........................................

76:500$000

177:032$000

 

 

Corumbá

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

Augmentada de 24:756$, sendo 800$ para equiparar o fiel de armazem aos 2os escripturarios, 300$ para quebras ao thesoureiro e 23:656$ para uma gratificação addicional até 40 %, que o Poder Executivo fica autorisado a abonar...

83:096$000

 

 

 

Material........................................................

3:518$000

 

 

 

Capatazias:

 

 

 

 

Pessoal........................................................

11:700$000

 

 

 

Material........................................................

1:500$000

 

 

 

Lancha a vapor e escaleres:

 

 

 

 

Pessoal, augmentada de 3:600$ para um machinista a 2:400$ annuaes e um foguista a 1:200$ tambem annuaes............

11:640$000

 

 

 

Material, augmentada de 1:000$ para combustivel da lancha a vapor.

31:400$000

 

 

 

Força de guardas........................................

18:300$000

161:154$000

 

 

S. Paulo

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

Augmentada de 7:600$ sendo 7:000$ para equiparação dos fieis de armazem e do ajudante do administrador das capatazias aos 2os escripturarios e 600$ para quebras ao thesoureiro.............................................

235:800$000

 

 

 

Material........................................................

230:800$000

466:600$000

 

 

Rio de Janeiro

 

 

 

 

Alfandega de Macahé:

 

 

 

 

Pessoal........................................................

89:100$000

 

 

 

Material........................................................

6:568$000

 

 

 

Capatazias:

 

 

 

 

Pessoal........................................................

18:315$000

 

 

 

Material........................................................

800$000

 

 

 

Companhia dos guardas.............................

22:600$000

137:383$000

 

 

Delegacia fiscal do Rio Grande do Sul:

 

 

 

 

Material.......................................................

239:000$000

 

 

 

Para despezas imprevistas ou urgentes nas diversas Alfandegas.............................

100:000$000

339:000$000

9.800:642$000

12.

Delegacias fiscaes:

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

 

Cinco delegacias fiscaes no Pará, Pernambuco, Bahia, S. Paulo e Minas Geraes, com o seguinte pessoal cada uma:

 

 

 

 

1 delegado 9:000$000.................................

9:000$000

 

 

 

2 1os escripturarios a 4:800$.......................

9:600$000

 

 

 

2 2os ditos a 4:000$.....................................

8:000$000

 

 

 

2 3os ditos a 2:400$.....................................

4:800$000

 

 

 

2 4os ditos a 2:000$.....................................

4:000$000

 

 

 

1 thesoureiro 6:000$...................................

6:000$000

 

 

 

1 fiel 2:400$.................................................

2:400$000

 

 

 

1 cartorario 2:400$......................................

2:400$000

 

 

 

1 porteiro 3:600$.........................................

3:600$000

 

 

 

2 continuos a 1:200$...................................

2:400$000

 

 

         15 

52:200$000

261:000$000

 

 

Uma delegacia fiscal no Rio Grande do Sul, com o seguinte pessoal:

 

 

 

 

1 director 7:200$.........................................

7:200$000

 

 

 

2 1os escripturarios a 4:800$.......................

9:600$000

 

 

 

2 2os ditos a 3:600$.....................................

7:200$000

 

 

 

2 3os ditos a 2:400$.....................................

4:800$000

 

 

 

2 4os ditos a 2:000$.....................................

4:000$000

 

 

 

1 thesoureiro 5:400$...................................

5:400$000

 

 

 

1 fiel 2:400$.................................................

2:400$000

 

 

 

1 cartorario 2:400$......................................

2:400$000

 

 

 

1 porteiro 3:000$.........................................

3:000$000

 

 

 

2 continuos a 1:000$...................................

2:000$000

48:000$000

 

         15

 

 

 

 

Duas delegacias em Goyaz e Curityba com o seguinte pessoal:

 

 

 

 

1 delegado...................................................

6:000$000

 

 

 

1 1º escripturario.........................................

3:200$000

 

 

 

1 2º dito.......................................................

2:400$000

 

 

 

1 thesoureiro...............................................

4:000$000

 

 

 

1 porteiro, e cartorario.................................

2:500$000

 

 

 

1 continuo....................................................

1:000$000

 

 

           6 

19:100$000

38:200$000

 

 

Uma delegacia fiscal em Cuyabá, com o seguinte pessoal:

 

 

 

 

1 delegado ..................................................

6:000$000

 

 

 

1 1º escripturario.........................................

3:200$000

 

 

 

2 2os ditos a 2:400$.....................................

4:800$000

 

 

 

1 thesoureiro...............................................

4:000$000

 

 

 

1 porteiro e cartorario..................................

2:500$000

 

 

 

1 continuo ...................................................

1:000$000

21:500$000

 

 

7

 

 

 

 

Uma delegacia em Therezina, com o seguinte pessoal:

 

 

 

 

1 delegado..................................................

4:800$000

 

 

 

1 1º escripturario.........................................

3:000$000

 

 

 

1 2º dito.......................................................

2:000$000

 

 

 

1 thesoureiro...............................................

3:600$000

 

 

 

1 porteiro e cartorario..................................

1:800$000

 

 

 

1 continuo....................................................

1:000$000

 16:200$000

 

 

6

 

 

 

 

Material:

 

 

 

 

Augmentada de 40:000$ para a installação e despezas diversas das delegacias novamente creadas.....................................

 

80:510$000

465:410$000

13.

Mesas de rendas inclusive 15:000$ para a installação da Mesa de rendas em Matto Grosso, creada em 21 de setembro de 1894, em virtude da lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893, art. 15, n. 2......................................................................

577:782$000

14.

Casa da Moeda:

 

 

Diminuida de 2:000$ para um 4º escripturario e 4:000$ para o chefe da officina de afinação, empregos que ficam supprimidos........................................................

734:500$000

15.

 Imprensa Nacional e Diario Official:

 

 

Pessoal, com a inclusão dos vencimentos do chefe da secção de artes e almoxarife, cuja creação fica approvada e a de 400$ para quebras ao thesoureiro.............................................

715:400$000

 

 

Material, augmentada, de 8:000$, para acquisição de uma machina de compor e contracto de profissional para instruir os operarios no seu manejo...........................................................

261:000$000

976:400$000

16.

Laboratorio Nacional na Alfandega da Capital Federal:

 

 

 

Pessoal......................................................................................

51:200$000

 

 

Material......................................................................................

12:200$000

63:400$000

17.

Empregados das repartições extinctas, reduzido de 250:000$000

 

250:000$000

18.

Administração e custeio dos proprios e fazendas nacionaes, augmentada de 60:000$, sendo: 3:000$ para elevar os vencimentos do zelador; 1:000$ para os do auxiliar; 6:000$ para o logar de ajudante do zelador, que fica creado, e 50:000$ para, o fim especificado no art. 8º n. 4 ......................................................

142:160$000

19.

 Ajudas de custo, excluidos os casos de fiscalisação a que se refere o § 29 e reduzida de 10:000$.................................................................................................

20:000$000

20.

Gratificação por serviços extraordinarios e temporarios: excepto os casos de fiscalisação a que se refere o § 29...........................................................................

60:000$000

21.

Juros diversos..........................................................................................................

50:000$000

22.

Juros dos bilhetes do Thesouro...............................................................................

480:000$000

23.

Juros dos emprestimos do cofre dos orphãos..........................................................

650:000$000

24.

Juros dos depositos das Caixas Economicas e Monte do Soccorro........................

4.450:000$000

25.

Commissões e corretagens:

 

 

Augmentada de 8:000$ para uma gratificação que o Governo fica autorisado a conceder ao syndico dos corretores desta capital...................................................

38:000$000

26.

Differenças de cambio..............................................................................................

45.000:000$000

 

Por esta verba serão sómente pagas as differenças cambiaes resultantes das despezas em ouro, expressamente consignadas na lei da despeza geral da Republica.

 

27.

Obras – Capital Federal, diminuida a verba: de 50:000$ para o edificio do Thesouro; de 100:000$ para a construcção de novos armazens da Alfandega; de 124:200$ para acquisição e montagem de novas machinas; supprimida a verba de 50:000$ para concertos no salão de expediente da Alfandega; Estados, reduzida de 20:000$ a consignação para obras imprevistas e urgentes; augmentadas as seguintes consignações; 150:000$ para a Alfandega da Bahia; 40:000$ para a Alfandega do Ceará; 100:000$ para a Alfandega de Paranaguá; 50:000$ para a Alfandega, do Maranhão; 20:000$ para a AIfandega de Pernambuco; 20:000$ para a Alfandega do Rio Grande do Norte; 50:000$ para a Alfandega da Parahyba; 20:000$ para a Alfandega de Corumbá e 50:000$ para as Alfandegas do Estado do Rio Grande do Sul......................................................

1.622:800$000

28.

Despezas eventuaes................................................................................................

150:000$000

29.

Commissões fiscaes: para gratificação e ajuda de custo de commissões fiscaes destinadas á fiscalisação annual das Alfandegas e outras repartições arrecadadoras de rendas federaes..........................................................................

50:000$000

30.

Reposições e restituições.........................................................................................

2.000:000$000

31.

Adiantamento ao cambio de 27 d. da garantia estadoal de 2 % ás estradas de ferro da Bahia e Pernambuco..................................................................................

450:000$000

32.

Exercicios findos, inclusive 80:000$ para pagamento dos ordenados relativos ao anno de 1893, aos empregados das extinctas secções de estatistica commercial e que forem addidos em virtude do n. 7 do art. 7º, da lei n. 191 B, de 30 de setembro de 1893.....................................................................................................

 1.180:000$000

33.

Creditos especiaes...................................................................................................

547:964$369

Art. 8º E’ o Governo autorisado:

1º A abrir, no exercicio de 1896, creditos supplementares até 8.000:000$ ás verbas indicadas na tabella que acompanha a presente lei. A’s verbas – Soccorros publicos, Exercicios findos e Differença do cambio – poderá o Governo abrir creditos supplementares em qualquer mez do exercicio, comtanto que sua totalidade, computada com a dos mais creditos abertos ás outras verbas, não exceda ao maximo fixado pela presente lei, respeitada quanto á verba – Exercicios findos – a disposição da lei n. 3230, de 3 de setembro de 1884, art. Il;

2º A aforar terrenos da Quinta da Boa Vista aos proprietarios dos predios ahi construidos com licença do ex-Imperador, salvo o parque e a área necessaria ás dependencias do Museu Nacional, e bem assim a aforar os outros terrenos da mesma quinta, de que não precisar, para a construcção de edificios publicos, tendo preferencia os aforamentos para fins de utilidade publica, ou melhoramentos de hygiene da Capital;

3º A abrir os necessarios creditos para a execução das leis ns. 148 A, de 13 de julho do 1893, e 191 B, de 30 de setembro de 1893, art. 15, n. 2;

4º A mandar proceder ao arrolamento, discriminação, demarcação e verificação de todos os proprios nacionaes, nomeando para esse fim uma commissão, correndo a despeza por conta da quantia de 50:000$, consignada no n. 18 do art. 7º;

5º A concluir o edifìcio e accessorios para installação defìnitiva da Alfandega de Macahé, installando-a desde já em edificio alugado;

6º A receber do Banco da Republica, por conta do debito deste para com o Thesouro, predios, sitos no Districto Federal que forem julgados precisos para a installação de serviços publicos;

7º A desapropriar por utilidade publica os armazens contiguos á Alfandega do Espirito Santo e pertencentes a Hard Rand & Comp., bem como o terreno comprehendido entre os referidos armazens e o becco de Manoel Alves e a destinal-os ao serviço da mesma alfandega;

8º A entregar aos Estados da Parahyba e Piauhy o resto do auxilio que aos mesmos foi concedido pela lei n. 120, de 8 de novembro de 1892, abrindo para isso o necessario credito;

9º A pagar ao Dr. Albino Meira, lente do portuguez do curso annexo à Faculdade do Recife, os vencimentos que deixou de receber desde a data de sua demissão até á  da reintegração, bem como ao arcediago Luiz Francisco de Araujo, lente do mesmo curso, os vencimentos que deixou de receber desde a data da sua jubilação até á da sua reintegração;

10. A mandar entregar ao arcypreste do Estado do Espirito Santo as alfaias do culto catholico do antigo collegio do jesuitas daquelle Estado, para terem o destino que sempre tiveram;

11. A uniformisar os regulamentos das caixas economicas federaes nos Estados e bem assim a rever a tabella dos vencimentos dos respectivos empregados, no sentido de elevar razoavelmente esses vencimentos;

Art. 9º São declaradas prescriptas todas as contas de responsaveis, anteriores a 31 de dezembro de 1890, uma vez que não tenham sido, por qualquer modo, encontrados em alcance para com a fazenda publica.

§ 1º As contas comprehendidas no periodo de 1 de janeiro de 1891 até á data da installação do Tribunal de Contas serão tomadas mediante exame arithmetico e confrontação dos documentos justificativos das verbas das despezas.

§ 2º Si por este processo se verificar desfalque, será então a tomada das contas processada na fórma da legislação em vigor.

§ 3º No caso de não se verificar desfalque, o Tribunal de Contas dará quitação ao responsavel e ordenará a baixa da fiança.

Art. 10. Ficam desde já transformados em aforamentos os arrendamentos de terras da fazenda Santa Cruz; aos actuaes arrendantarios será concedida remissão do fòro, mediante o pagamento de 20 annos do arrendamento a que estiverem obrigados actualmente.

Art. 11. Ficam approvados os creditos constantes da tabella junta, no total de 133.024:320$380.

Art. 12. Continuam em pleno vigor as disposições dos arts. 8º e 12 da lei n. 191 B de 30 de setembro de 1893 e do art. 20 § 2º da lei n. 3229 de 3 de setembro de 1884.

Art. 13. Nenhuma nomeação se faça para os logares creados por esta lei fóra do quadro dos empregados de Fazenda e extinctos e do pessoal illegalmente aposentado, que for reintegrado pelo Governo.

Art. 14. O Governo poderá transportar as sobras apuradas em virtude de economias realizadas em subdivisões de uma mesma verba, desde que o transporte se opere de umas para outras discriminações da mesma verba.

O transporte, porém, não e permittido, si for feito do material para o pessoal e vice-versa.

Art. 15. O Governo providenciará para que a Associação Commercial do Rio de Janeiro contribua com uma quota da renda que arrecadar pelo edificio á rua Primeiro de Março, da Capital Federal e pertencente á mesma associação, afim do ser indemnisado o Thesouro Federal do pagamento dos juros e da amortização do emprestimo contrahido com o Banco Alliança do Porto e que o Governo está pagando.

Art. 16. E' o Governo autorisado a entrar em accordo com a Companhia de Saneamento do Rio de Janeiro para a revisão ou rescisão do contracto a que se refere o decreto n. 9859, de 8 do fevereiro de 1888, approvado pela lei n. 3396, de 24 do novembro do mesmo anno, que concede a esta companhia a isenção de direitos do consumo e de expediente.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda a faça executar.

Capital Federal, 30 de dezembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE MORAES BARROS.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Tabella das verbas do orçamento para as quaes o Governo poderá abrir credito supplementar no exercício de 1896, de accordo com o art. 8º n. 1º da presente lei

MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES

Soccorros publicos.

Subsidio dos senadores e subsudio dos deputados. – Pela importância que for necessaria durante as prorogações.

Secretaria do Senado e Secretaria da Camara dos Deputados – Pelo serviço stenographico e de redacção e publicação dos debates durante as prorogações.

MINISTERIO DAS RELAÇÕES  EXTERIORES

Extraordinarias no exterior.

MINISTERIO DA MARINHA

Hospitaes – Pelos medicamentos e utensis.

Reformados – Pelo soldo de officiaes e praças.

Munições de bocca – Pelo sustento e dieta das guarnições dos navios da Armada.

Munições navaes – Pelos casos fortuitos de avaria, naufragios, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros.

Fretes – Commissões de saques, tratamento de praças em portos estrangeiros e em Estados onde não ha hospitaes e enfermarias, e para despezas de enterro.

Eventuaes – Pelas passagens autorisadas por lei, ajudas de custo e gratificações extraordinarias, tambem determinadas por lei.

MINISTERIO DA GUERRA

Hospitaes – Pelos medicamentos, dietas e utensis a praças de pret.

Praças de pret – Pelas gratificações do voluntarios e engajados e premio aos mesmos.

Etapas – Pelas que occorrerem além da importancia consignada.

Despezas de corpos e quarteis – Pelas forragens e ferragens.

Classes inactívas – Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformados.

Ajudas de custo – Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissão de serviço.

Fabricas – Pelas dietas, medicamentos o utensis.

Presidios e colonias militares – Etapas e diarias a colonos.

Diversas despezas e eventuaes – Pelo transporte de praças e comedorias de embarque.

MINISTERIO DA INDUSTRIA, VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS

Garantia de juros de estradas de ferro e aos engenhos centraes – Pelo que exceder ao decretado.

MINISTERIO DA FAZENDA

Juros da divida inscripta, etc.– Pelos reclamados além dos algarismos orçados.

Caixa da Amortisação – Pela encommenda e assignatura de notas.

Differença de cambio – Pelo que for preciso afim de realizar-se a remessa de fundos para o exterior e o pagamento dos juros e amortisação dos emprestimos nacionaes de 1868, 1879 e 1889 e das apolices convertidas do juro de 4 % em ouro.

Juros diversos – Pelas importancias que forem precisas além das consignadas.

Juros dos bilhetes do Thesouro – Idem idem.

Commissões e corretagens – Pelo que for necessario além da somma concedida.

Juros dos emprestimos do coffre dos orphãos – Pelos que forem reclamados, si a sua importancia exceder a do credito votado.

Juros dos depositos das caixas economicas e dos montes de soccorro – Pelos que foram devidos além do credito votado.

Exercicios findos – Pelas aposentadorias, pensões, ordenados, soldos e outros vencimentos marcados em lei.

Reposições e restituições – Pelos pagamentos reclamados, quando a importancia delles exceder a consignação.

Capital Federal, 30 de dezembro de 1895.

Prudente J. DE Moraes Barros.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.