LEI N

LEI N. 359 – DE 1 DE SETEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para pagamento à Caixa Econômica Federal do Paraná.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$....1.971.681,80 (um milhão, novecentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e um cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento à Caixa Econômica Federal do Paraná, da dívida contraída na mesma pela Rede Viação Paraná-Santa Catarina, de que trata o processo protocolado no Tesouro Nacional, sob o nº 141.294-44.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Corrêa e Castro