Lei nº 350 de 27/08/1948
Lei nº 350 de 27/08/1948
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Ementa | Concede isenção da taxa criada pelo Decreto-lei nº 8.311, de 6 de dezembro de 1945, para o arroz adquirido pelos Governos dos Estados Unidos da América e da Inglaterra, como excesso exportável da produção brasileira. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/09/1948] (p. 12653, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS , EXPORTAÇÃO , ARROZ .
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