Lei nº 350 de 27/08/1948

Lei nº 350 de 27/08/1948

Ementa

Concede isenção da taxa criada pelo Decreto-lei nº 8.311, de 6 de dezembro de 1945, para o arroz adquirido pelos Governos dos Estados Unidos da América e da Inglaterra, como excesso exportável da produção brasileira.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/09/1948] (p. 12653, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS , EXPORTAÇÃO , ARROZ .