Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 349, DE 26 DE AGÔSTO DE 1948
Extingue a Agência da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É extinta a Agência da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, em Marambaia, criada pelo Decreto número 20.163, de 7 de dezembro de 1945.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha