LEI Nº 349, DE 26 DE AGÔSTO DE 1948

Extingue a Agência da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É extinta a Agência da Capitania dos Portos do Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, em Marambaia, criada pelo Decreto número 20.163, de 7 de dezembro de 1945.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Sylvio de Noronha