LEI Nº 346, DE 26 DE AGÔSTO DE 1948
Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para o Departamento de Administração, as seguinte funções gratificadas:
1 - Chefe de Secção (S.L.P. - D.P.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. |
1 - Chefe de Secção (S.M.P. - D.P.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. |
1 - Chefe de Secção (S.P.P. - D.P.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. |
1 - Chefe de Secção (S.Ap.M. - D.M.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. |
1 - Chefe de Secção (S.P.O. - D.O.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. |
1 - Chefe de Secção (S.C.O. - D.O.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. |
1 - Chefe de Secção (S.O.O. - D.O.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. |
1 - Chefe de Secção (S.A.Ob. - D.Ob.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. |
1 - Chefe de Secção (S.T.Ob. - D.Ob.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. |
1 - Chefe de Secção (S.R.E. - S.C.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. |
1 - Chefe de Secção (S.A. - S.C.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. |
1 - Chefe de Secção (S.O.R. - S.C.D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. |
Art. 2º As atuais funções gratificadas de Chefe de Secção da Divisão do Pessoal e Chefe de Secção da Divisão do Material, tôdas do Departamento de Administração dêsse Ministério, passam à razão de Cr$5.400,00 anuais, transformadas nas seguintes:
1 - Chefe de Secção (S.D.P. - D.P. - D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. |
1 - Chefe de Secção (S.C.P. - D.P. - D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. |
1 - Chefe de Secção (S.F.P. - D.P. - D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. |
1 - Chefe de Secção (S.S.P. - D.P. - D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. |
1 - Chefe de Secção (S.A.M. - D.M. - D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. |
1 - Chefe de Secção (S.C.M. - D.M. - D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. |
1 - Chefe de Secção (S.Ab.M - D.M. - D.A.) - Cr$5.400,00 anuais. |
Art. 3º A despêsa com a execução do disposto nesta Lei, na importância anual de Cr$64.800,00 (sessenta e quadro mil e oitocentos cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens, Subconsignação 09 - Funções gratificadas, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal - Anexo 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do Orçamento Geral da República para 1948.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro