LEI N

LEI N. 344 – DE 25 DE AGÔSTO DE 1948

Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de vencimentos do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono e, seguinte Lei:

Art. 1º E’ aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de.....Cr$ 52.800,00 (cinqüenta e dois mil e oitocentos cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de vencimentos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará no período de setembro a dezembro de 1947.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1948: 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Correia e Castro