Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
lei nº 343, de 25 de agôsto de 1948
Isenta de impostos um órgão italiano destinado ao Colégio Santa Marcelina, na Capital de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a isenção de direitos e impostos de consumo para a importação de um órgão tubular elétrico e seus anexos de fabricação italiana, destinados ao Colégio de Santa Marcelina, na Capital de S. Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Correia e Castro