LEI N. 341 – DE 25 DE AGÔSTO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério Educação e Saúde do crédito especial de Cr$ 200.000,00, para auxílio à comemoração do 3º Centenário da cidade de Paranaguá, no Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta e eu Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal promulgo nos têrmos do artigo 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) como auxílio à comemoração do 3º Centenário da fundação da cidade de Paranaguá, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 25 de agôsto de 1948.
Nereu Ramos