LEI N. 341 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial de 1.040:030$500, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para attender ao pagamento devido á Sociedade Commercial e Industrial Suissa do Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.040:030$500 (mil e quarenta contos e trinta mil e quinhentos réis), para attender ao pagamento devido á Sociedade Commercial e Industrial Suissa do Brasil, por fornecimento de cremalheiras e respectivos accessorios á Estrada de Ferro Therezopolis, em 1930 e 1931, podendo para esse fim fazer as necessarias operações de credito.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1936, 115º da lndependencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.

Arthur de Souza Costa.