LEI N. 340 – DE 20 AGÔSTO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de,..... Cr$ 44. 980,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta cruzeiros), para atender à despesa com o pagamento de gratificação de magistério a que fizeram jus os professôres catedráticos, padrão M, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel, abaixo mencionados, nos períodos de 28 de junho e 8 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1947, respectivamente:
Cr$
Aluísio Palmeiro de Escobar......................................................................................................27.150,00
Antônio Rodrigues Duarte da Silva ...........................................................................................17.830,00
44. 980,00
Art. 2 º Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.