LEI N

LEI N. 338 – DE 19 DE AGÔSTO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério a Francisco Eduardo Acioli Rabelo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 25.606,40 (vinte e cinco mil, seiscentos e seis cruzeiros e quarenta centavos), para o pagamento a Francisco Eduardo Acioli Rabelo, professor catedrático (F. N. M. – U. B.), padrão “M”, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, da gratificação de magistério a que fez jus no período de 16 de julho de 1942 a 31 de dezembro de 1946.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. Dutra

Clemente Mariani

Corrêa e Castro