LEI N. 336 – DE 17 DE AGÔSTO DE 1948
Abre, ao Congresso Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 5.745.600,00, para ocorrer ao pagamento de subsídios e substituições.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ aberto ao Congresso Nacional – Câmara dos Deputados – crédito suplementar de cinco milhões, setecentos e quarenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ ...... 5.745.600,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo nº 2 – Congresso Nacional, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947), a saber:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
Cr$
08 – Subsídios (parte variável)
01 – Câmara dos Deputados .............................................................................................. 5.645.600,00
Consignação V – Outras despesas com pessoal
25 – Substituições:
01 – Câmara dos Deputados...................................................................................................100.000,00
Total .................................................................................................................................... 5.745.600,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro