LEI N. 336 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1936
Autoriza o Poder Executivo a dispender a importância de 3.000:000$000 com obras, serviços e actividades concernentes á educação, em todo o territorio nacional
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender no corrente exercicio, por conta da dotação de 55.646:803 (cincoenta e cinco mil seiscentos e quarenta e seis contos oitocentos e tres mil e oitocentos réis), constante da quota educação e cultura do orçamento do Ministerio da Educação e Saude Publica, a importancia de 3.000:000$000 (tres contos de réis), com as despesas resultantes de obras, serviços ou actividades concernentes á educação, em todo o territorio do paiz, a juizo do Presidente da Republica.
Art. 2º O saldo do credito autorizado pelo art. 1º desta lei, que não for dispendido no corrente exercicio, ficará revigorado para o exercicio de 1937, podendo ser gasto até 8 dezembro do mesmo anno.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema