LEI N. 332 – DE 13 DE AGÔSTO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios interiores, de crédito suplementar à verba que especifica .

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, – ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) à Verba 3 – Serviços e Encargos, Anexo n. 20 do vigente Orçamento Geral da República, como segue:

Verba 3 – Serviços e Encargos.

Consignação I – Diversos.

12 – Diligências, investigações, serviços de caráter secreto ou reservado. 

                                                                                                      Cr$

29 – Departamento Federal de Segurança Pública ..................................................... 4.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Adroaldo Mesquita da Costa.

Corrêa e Castro.