LEI N. 332 – DE 13 DE AGÔSTO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios interiores, de crédito suplementar à verba que especifica .
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, – ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) à Verba 3 – Serviços e Encargos, Anexo n. 20 do vigente Orçamento Geral da República, como segue:
Verba 3 – Serviços e Encargos.
Consignação I – Diversos.
12 – Diligências, investigações, serviços de caráter secreto ou reservado.
Cr$
29 – Departamento Federal de Segurança Pública ..................................................... 4.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.