LEI N

LEI N. 317 – DE 6 DE AGÔSTO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento a ex-servidores do extinto Território Federal de lguaçu.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 162.226,00 (cento e sessenta e dois mil duzentos e vinte e seis cruzeiros), para atender á despesa com o pagamento de vencimentos, relativos ao período de 1 de janeiro a 30 de abril de 1947, aos ex-servidores do extinto Território Federal de Iguaçu, que integraram a Comissão de Inventário e entrega dos bens pertencentes ao referido Território.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1948; 126º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Adroaldo Mesquita da Costa.

Corrêa e Castro.