LEI N. 316 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1936
Autoriza a abrir o credito especial de 27 .100 :000$000, para pagamento de juros das apolices do “Reajustamento Economico”, relativas ao anno de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu saucsono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o pedito espccial de 27.100:000$000 (vinte e sete mil e cem contos de réis), para occorrer ao pagamento dos, juros das polices do Reajustamento Economico, emittidas de accordo com art. 4° do decreto n. 24.233, de 12 de maio de 1934, e relativas a este mesmo anno, sendo:
Em 30 de junho........................................................................................................................ 14.600:000$000
Em 31 de dezembro................................................................................................................. 12.500:000$000
27.100:000$000
Art. 2º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado realizar a operarão de credito necessaria ao cumprimento desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1930, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Arthur de Souza Costa.