Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 311 – DE 26 DE JULHO DE 1948
Concede auxílio à Sociedade de Beneficência Corumbaense, sediada em Corumbá, Estado de Mato grosso.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ concedido à Sociedade de Beneficência Corumbaense, com sede em Corumbá, Estado de Mato Grosso, o auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a aquisição de mobiliário para a sua Maternidade.
Art. 2º É aberta pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial necessário para a execução do artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro