LEI N

LEI N. 311 – DE 19 DE NOVEMBRO DE 1936

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito supplementar de 32:000$000, para reforço da verba 15ª, do actual orçamento do Ministerio da Viação.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de 32:000$000 (trinta e dous contos de reis), á sub-consignação n. 1, da verba 15ª – Despesas geraes do orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas (lei n. 115, de 15 de novembro de 1935) ;revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.