lei nº 310, de 26 de juLHO DE 1948

Suprime função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É suprimida, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, a função gratificada de Secretário do Conselho Nacional da Caça, com a gratificação de Cr$4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) anuais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Sousa Duarte