Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
lei nº 310, de 26 de juLHO DE 1948
Suprime função gratificada no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É suprimida, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, a função gratificada de Secretário do Conselho Nacional da Caça, com a gratificação de Cr$4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) anuais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos de Sousa Duarte