LEI N

LEI N. 308 – DE 25 DE JULHO DE 1948

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial para pagamento de diferença de estipêndios a ex-servidores da Imprensa Nacional.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, um crédito especial de Cr$ 15.348,10 (quinze mil trezentos e quarenta e oito cruzeiros e dez centavos), para o pagamento, aos ex-servidores da Imprensa Nacional abaixo nomeados, da gratificação de 30% (trinta por cento) sôbre os respectivos vencimentos, a que fizeram jus nos exercícios de 1913 a 1921, de acôrdo com o artigo 94, nº V, da Lei n.º 2.544, de 4 de janeiro de 1921:

                                                                                                                                                                 Cr$

Isaura Maia Barbosa ...............................................................................................................             5.460,70

Julieta dos Santos ...................................................................................................................             5.140.80

Matilde da Silva Sampaio .........................................................................................................            4.746,60

                                                                                                                                                             15.348,10

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.

Adroaldo Mesquita da Costa.

Corrêa e Castro.