LEI Nº 307, DE 24 DE julho DE 1948
Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para material e objetos usados destinados às Missões Amazônicas, dirigidas pelos Padres Redentoristas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação e das taxas aduaneiras para o material, inclusive objetos usados, doado por famílias católicas americanas às missões dos Padres Redentoristas do Manacapuru, Coari e Codajás, Estado do Amazonas, e vindo dos Estados Unidos pelo "S. S. Whittier Victory".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República..
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro