LEI N

LEI N. 306 – DE 24 DE JULHO DE 1948

Autoriza a abertura de crédito especial para atender a pagamento de gratificação de magistério ao Professor Catedrático João de Saboia Barbosa.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 27.457,10 (vinte e sete mil e quatrocentos e cinqüenta cruzeiros e dez centavos), para o pagamento a João de Saboia Barbosa, professor catedrático (C.P.II – Internato) padrão K, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, da gratificação de magistério a que fêz jus no período de 25 de fevereiro de 1942 a 31 de dezembro de 1946, de acôrdo com o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei número 8.315, de 7 de dezembro de 1945.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.

Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.