LEI N

LEI N. 304 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1895

Augmenta os vencimentos dos officiaes inferiores dos corpos e brigadas de marinha e equiparados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:

Art. 1º Os officiaes inferiores dos corpos e brigadas de marinha e equiparados, perceberão os seguintes vencimentos:

 

Soldo

Gratificação

Total

Mestre..................................................................

100$000

150$000

250$000

Contra-mestre......................................................

900$000

130$000

220$000

Guardião...............................................................

80$000

100$000

180$000

§ 1º Nos empregos de terra e embarcados nos navios de reserva, em fabrico ou desarmados, vencerão pela tabella.

§ 2º Nos navios armados mais 5 % sobre a gratificação do cargo que exercerem e, quando em commissão nesses navios, o augmento de 10 %

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de outubro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE MORAES BARROS.

Elisiario José Barbosa