LEI N, 301 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936

LEI N. 301 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936

.Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 2.600:000$000,para attender ás despesas com as obras de reparação do edificio da Escola de Aviação Militar

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Guerra, o credito extraordinario de dous mil seiscentos contos de réis (2.600:000$000), para custear as despesas com as obras de reparação do edificio da Escola de. Aviação Militar, nesta Capital.

Art. 2º Para attender a essas despesas, o Governo poderá fazer as operações de credito que se tornem necessarias até a importancia declarada no artigo anterior.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro.13 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

General João Gomes.