LEI N. 300 – DE 12 DE JULHO DE 1948
Doa terreno ao Paulistano Esporte Clube, da cidade de Campina Grande, do Estado da Paraíba.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doado ao Paulistano Esporte Clube, sociedade civil com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, o terreno de propriedade da União, atualmente administrado pela “The Great Western of Brazil Railway Cº.”, sito no bairro denominado Alto da Estação e com 130 metros de comprimento por 120 metros de largura.
§ 1º – A doação é feita para que a sociedade donatária mantenha no terreno o seu campo de desporto, sendo-lhe vedado aliená-lo, construir sôbre êle direito real ou aplicá-lo em outro fim, que não êsse.
§ 2º – O terreno reverterá automaticamente ao domínio da União, desde que a sociedade se dissolva ou, por qualquer motivo, deixe de dar-lhe a aplicação determinada no parágrafo anterior.
Art. 2º Essas condições e restrições constarão da escritura de doação, que deverá, ser assinada, dentro do prazo improrrogável de seis meses, no Estado da Paraíba, representada a União pelo Delegado da Diretoria do Domínio da União junto à Delegacia do Tesouro Nacional do mesmo Estado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro.