LEI N

LEI N. 296 – DE 30 DE JUNHO DE 1948

Cria uma coletoria federal no Município de Ingá, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' criada no Município de Ingá, Estado da Paraíba, uma coletoria para a arrecadação de rendas federais.

Art. 2º São criados e incluídos nas respectivas carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda um cargo de Coletor, classe C. e um cargo de Escrivão, classe B.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro