Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 296 – DE 30 DE JUNHO DE 1948
Cria uma coletoria federal no Município de Ingá, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' criada no Município de Ingá, Estado da Paraíba, uma coletoria para a arrecadação de rendas federais.
Art. 2º São criados e incluídos nas respectivas carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda um cargo de Coletor, classe C. e um cargo de Escrivão, classe B.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro