Lei nº 295 de 29/06/1948
Lei nº 295 de 29/06/1948
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Ementa | Estende aos civis integrantes da Comissão Demarcadora de Limites, as vantagens do Artigo 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriais. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/07/1948] (p. 10157, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
ITAMARATI (MRE) , PESSOAL .
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Indexação |
CRITERIOS , EFETIVAÇÃO , FUNCIONARIO CIVIL , TRABALHO CONTINUO , FAIXA DE FRONTEIRA , QUADRO ESPECIAL , ITAMARATI (MRE) .
CRITERIOS , EFETIVAÇÃO , SERVIDOR , SERVIÇO , FAIXA DE FRONTEIRA , PARTICIPAÇÃO , COMISSÃO BRASILEIRA , DEMARCAÇÃO .
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