LEI N. 292 – DE 22 DE JUNHO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para ocorrer as despesas com a imigração intensiva.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de trinta e quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 34.000.000,00), para ocorrer às despesas com a imigração intensiva, assim discriminadas:

                                                                                                                                                                 Cr$

a) Recrutamento e seleção de imigrantes .......................................................................... 4.000.000,00

b) Transportes .................................................................................................................. 20.000.000,00

c) Hospedagem, distribuição, localização e instalações permanentes............................. 10.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.

Raul Fernardes.

Correa e Castro...