LEI N. 290 – DE 15 DE JUNHO DE 1948

Transfere ao patrimônio do Estado de Santa Catarina, por doação, 6.444 ações da Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S. A., do valor nominal de Cr$ 1.000.00, cada uma.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas ao Estado de Santa Catarina, como auxílio à solução do problema do aumento de energia elétrica à sua Capital e municípios limítrofes, seis mil quatrocentas e quarenta e quatro (6.444) ações da Ernprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S. A, (Empresul) do valor nominal de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) cada uma, que pertenceram a Berliner Handels-Geselleschaft, de Berlim, Alemanha, e pelo Decreto-lei nº 8.206, de 22 de novembro de 1945, foram incorporadas ao Patrimônio da União.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.

Corrêa e Castro.

Daniel de Carvalho.