LEI N. 289 – DE 10 DE JUNHO DE 1948

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para custear as despesas de viagem e tratamentos, nos Estados Unidos da América do Norte, do Professor João Bruno Alípio Lobo.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ aberto pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para custear as despesas de viagem e tratamentos, nos Estados Unidos da América do Norte, do Professor João Bruno Alípio Lobo, Chefe dos Serviços de Radioterapia do Hospital Moncorvo Filho.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.