LEI N. 287 – DE 8 DE JUNHO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para atender a despesas de pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial, de cento e cinqüenta mil pagamento de abono provisório e novas pensões do pessoal militar do Corpo cruzeiros (Cr$ 150.000,00), destinado a ocorrer, no exercício de 1947, ao de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro