LEI N

LEI N. 285 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1936

Autoriza a acquisição de terrenos no km 59 da Estrada de Rodagem Rio-Petropolis

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono, a seguinte lei :

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, e destinados aos serviços da Commissão de Estradas de Rodagem Federais, os dois seguintes terrenos situados no Municipio de Petropolis e ao longo da Estrada de Rodagem Rio-Petropolis, nas proximidades do kilometro cincoenta e nove (km. 59) :

1º, terreno pertencente a D. Walkyria Cruz, com a area, de mil e quatrocentos (1.400) metros quadrados, situado no  Quarteirão Rhenania Superior, rua General Rondon;

2º, terreno pertencente a D. Anna Maria Foster, com a area de novecentos e vinte e cinco (925) metros quadrador e mil quarenta (1.040) centimetros quadrados, contiguo ao primeiro.

Paragrapho unico. O preço total da acquisição será de quarenta e tres contos de réis (43:000$000), sendo de vinte oito contos de réis (28:000$000) o do segundo.

Art. 2º Para a execução dos actos decorrentes desta lei o Poder Executivo fica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de quarenda tres contos de réis (43:000$000), fazendo, para esse fim, as necessarias operações de credito.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Joaquim Licinio de Souza Almeida.