LEI N. 280 – DE 24 DE MAIO DE 1948

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, crédito especial para atender ao primeiro e segundo pagamentos dos atos firmados entre o Govêrno do Brasil e o dos Estados Unidos da América do Norte, relativos à aquisição de bens excedentes de guerra.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de sessenta e cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 65.000.000,00), para atender ao primeiro e segundo pagamentos, no total de três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro dólares e sessenta centésimos (US$ 3.468.884,60), do contrato firmado entre o Govêrno do Brasil e o dos Estados Unidos da América do Norte, em 27 de junho de 1947, em suplemento ao contrato assinado em 5 de julho de 1946, relativos à aquisição de bens excedentes de guerra.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Corrêa e Castro.