LEI N. 278 – DE 15 DE MAIO DE 1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para atender as despesas feitas pela Comissão Organizadora da Primeira Conferência Panamericana de Criminologia.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender às despesas feitas pela Comissão Organizadora da Primeira Conferência Panamericana de Criminologia, reunida nesta Capital em julho de 1947, inclusive com a publicação dos respectivos anais.
Parágrafo único. Os pagamentos serão requisitados por intermédio da Comissão Diretora da Conferência ao Ministro da Educação e Saúde; a êste competirá requisitar os pagamentos ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro