LEI N. 275 – DE 22 DE ABRIL DE 1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 4.379,30, (quatro mil trezentos e setenta e nove cruzeiros e trinta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 6 de julho a 31 de dezembro de 1946, concedida a Antônio de Assis Republicano, Professor Catedrático (E.N.M. – U.B.) padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério de acordo com o que dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.