LEI Nº 274, DE 22 DE ABRIL DE 1948
Cria cargo isolado, de provimento efetivo, no Quadro Permanente do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado, no Quadro Permanente do Ministério da Marinha, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Professor Catedrático da Escola Naval, (Cadeira de Matemática), padrão M.
Art. 2º A despêsa resultante, na importância anual de Cr$54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzeiros), correrá, no presente exercício, a cargo do saldo existente na conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Adalberto Lara de Almeida