LEI N. 266 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1936
Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, de credito supplementar de 6.190:000$000 para reforço de verbas do orçamento do mesmo ministerio
O Presidente da Repulica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Artigo unico. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito supplementar de 6.190:000$000 (seis mil cento e noventa contos de réis) á verba 14ª – Construções, melhoramentos e apparelhamentos – II – Portos e Navegação – Sub-consignação n. 35 – Proseguimento de obras melhoramentos na Baixada Fluminense – do orçamento vigente do Ministerio da Viação e Obras Publicas; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Joaquim Licinio de Souza Almeida.