LEI N

LEI N. 261 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para atender a despesa da extinta Organização Henrique Lage – Patrimônio Nacional.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo único. E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial dezoito milhões e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e nove cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 18.042.389,20), para atender, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº SC 191.459-46, a, despesa (Serviços e Encargos) relativa a remessas de fundos para importação de materiais, feita pela Organização Henrique Lage – Patrimônio Nacional, extinta em virtude do disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 9.618, de 21 de agôsto de 1946; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Corrêa e Castro.