LEI N

LEI N. 260 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento de gratificações.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de sessenta e oito mil e cem cruzeiros (Cr$ 68.100.00) a fim de atender a despesas decorrentes de gratificação ao Procurador e Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, referentes ao exercício de 1947.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Corrêa e Castro