LEI N. 260 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para pagamento de gratificações.
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de sessenta e oito mil e cem cruzeiros (Cr$ 68.100.00) a fim de atender a despesas decorrentes de gratificação ao Procurador e Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, referentes ao exercício de 1947.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro