LEI N. 259 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de crédito especial para atender ao pagamento de despesas com a internação de menores.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de um milhão, cento e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros (Cr$ 1.141.289,00), para atender ao pagamento de despesas (Serviços e Encargos), com a internação de menores em estabelecimentos particulares, durante o ano de 1946.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro