LEI N. 258 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, de crédito especial para atender às despesas decorrentes da realização da Conferencia Interamericana para a Manutenção da Paz e da Segurança do Continente.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para fazer face à liquidação das despesas decorrentes da realização da Conferência Interamericana para a Manutenção da Paz e da Segurança do Continente, realizada em Petrópolis.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.