LEI N. 255 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948
Autoriza a abertura, ao Ministério da Guerra, de crédito especial destinado à construção de edifícios e à instalação da maquinária já adquirida ao Govêrno dos Estados Unidos para fabricação de munições.
O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono o seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de dezesseis milhões e seiscentos mil cruzeiros.... (Cr$ 16.600.000,00), destinado à construção de edifícios e à instalação da maquinaria já adquirida ao Govêrno dos Estados Unidos para fabricação de munições.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Canrobert P. da Costa.
Corrêa e Castro.