LEI Nº 254, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1948
Transfere para o Quadro Permanente do Ministério da Fazenda o cargo de Tesoureiro do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º É transferido para o Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, nos têrmos do Decreto-lei número 9.813, de 9 de setembro de 1946, o cargo isolado, de provimento efetivo, de Tesoureiro, padrão J, do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A transferência não prejudicará o atual ocupante do cargo, Paulo Gualberto Correia, que continuará a exercê-lo com os direitos decorrentes da sua nomeação e da Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Morvan Figueiredo