LEI N. 249 – DE 17 DE FEVEREIRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação a José Augusto de Farias.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para pagamento, ao servidor da União, José Augusto de Farias, da gratificação que lhe foi concedida, de acôrdo com os artigos 120, item IV, e 123, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, pela invenção de uma máquina de espadelar fibras.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.